{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54247,"origem":"stj","sha256_origem":"40d18bfa6ebfef27cfbdf52b72826298a84632c37b529643efc016f5dbc6028e","registro_original":{"id_fonte":"000866423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837858","numero_registro":"202302417957","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121,\n§ 2º, INCISOS II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS DO\nDESAFORAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RISCO AO JULGAMENTO.\n1. O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando\ncomprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do\nConselho de Sentença, o que não ocorreu no caso, conforme salientado\npelo Colegiado estadual, que não vislumbrou o comprometimento do\nresultado do veredicto, mesmo tendo a magistrada de primeiro grau\nmanifestado em favor da modificação.\n2. Assim, inviável a alteração do foro, diante da carência de\ndemonstração concreta dos requisitos elencados no art. 427 do Código\nde Processo Penal, quais sejam: interesse da ordem pública, dúvida\nsobre a imparcialidade do júri ou dúvida acerca da segurança pessoal\ndo acusado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art427","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art428"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00427 ART:00428","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00038"],"jurisprudencia_citada":"(DESAFORAMENTO - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 627631>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dc73e996e5a89072a0117f3af230f066fbe1b43456bcc1a30cfe88e7f8dc5808","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
