{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54254,"origem":"stj","sha256_origem":"4851a5dc714fa42b416161c72857bf82394797d08371e814f099a3436c306d82","registro_original":{"id_fonte":"000866430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074103","numero_registro":"202301761388","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL. VETORES JUDICIAIS NEGATIVADOS. FUNDAMENTOS CONCRETOS.\nCULPABILIDADE. INTENSIDADE DO DOLO. CONDUTA SOCIAL. PESSOA DADA AO\nVÍCIO EM ÁLCOOL E DROGAS. PERSONALIDADE VIOLENTA E PERIGOSA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RÉU QUE PERPETROU O CRIME NA FRENTE DA\nCOMPANHEIRA DA VÍTIMA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA PESSOA QUE\nPROVIA RENDA A FAMÍLIA, QUE HOJE PASSA POR DIFICULDADES FINANCEIRAS.\nQUANTUM DE AUMENTO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE.\n1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos idôneos e aptos\na assegurar a negativação ofertada aos vetores judiciais. A\nculpabilidade, a conduta social, a personalidade, as circunstâncias\ne consequências do crime foram negativadas com argumentos concretos,\na saber, o réu por sua conduta demonstrou intensidade do dolo, após\ndeferir o primeiro golpe, perseguiu a vítima que fugia, desferiu\nmais facadas. [...] o Acusado pessoa dada ao vício em Álcool e\ndrogas, [...] é agressiva, inclusive conhecido como pessoa violenta\ne perigosa, [...] o Acusado ceifou a vida em frente a sua\ncompanheira, a qual presenciou o momento em que a vida deixou o\ncorpo do seu amado companheiro, num trauma que lhe acompanhará para\no resto da vida. As consequências são negativas pois a vítima era\npessoa trabalhadora e sem sua força de trabalho a família do\nfalecido encontra-se em situação de severas dificuldades econômicas.\n2. Levando em consideração a presença de 5 circunstâncias judiciais\nnegativas, verifica-se que o aumento perpetrado para cada vetor\nencontra-se proporcional e dentro da discricionariedade inerente ao\njuízo sentenciante.\n3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme em garantir a\nprudente discricionariedade do julgador, sem a fixação de critério\naritmético, na escolha da sanção a ser estabelecida na primeira\netapa da dosimetria. Assim, o magistrado, em atenção ao sistema da\npersuasão racional e de acordo com as peculiaridades do caso\nconcreto, decidirá o quantum de exasperação da pena-base, em\nobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade\n(AgRg no AREsp n. 1.477.936/DF, Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, DJe 5/5/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1477936>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3d322dbc36be7bc9a593b875dd19b700988f495350fa94c0cdbefbfa44d69056","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
