{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54258,"origem":"stj","sha256_origem":"865d7230a8c27039ceb2379bb2bc5b4d1c6ce43a86173319f0fc489de52e6eab","registro_original":{"id_fonte":"000866434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2444810","numero_registro":"202302961463","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER\nCOMPETITIVO DE LICITAÇÃO. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA.\nSUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUESTÃO PREJUDICADA.\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP. PLEITO\nABSOLUTÓRIO. TESE DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA NÃO APRECIADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DO DOLO DO AGENTE DE FRAUDAR OU FRUSTAR O CARÁTER\nCOMPETITIVO DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE VANTAGEM. DOLO ESPECÍFICO E\nPREJUÍZO AO ERÁRIO. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. INVERSÃO DO\nJULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nINEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A AGRAVANTE GENÉRICA. PRECEDENTES.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de que a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida\ndiante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo\ncondenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a\nação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório\ndurante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada\nno arcabouço probatório dos autos, razão pela qual não se pode falar\nem ausência de aptidão da denúncia. Outrossim, entende-se que fica\nafastada a alegação de inépcia da denúncia quando a peça inicial\nacusatória atende aos requisitos mínimos previstos no art. 41 do\nCódigo de Processo Penal, com a exposição de indícios mínimos de\nautoria e materialidade, que consubstanciam justa causa para a ação\npenal. No caso, a peça de acusação expôs, de maneira clara, objetiva\ne pormenorizada, não só as circunstâncias fáticas que envolveram a\nprática do delito, mas, também, as diversas condutas, em tese,\nimputadas ao ora agravante, com todas as circunstâncias relevantes,\nassegurando-lhe o exercício à ampla defesa. Precedentes.\n2. Lado outro, a inversão do que ficou decidido, como pretendido\npelo agravante (insuficiência da prova que subsidia a denúncia),\ndemandaria o reexame do acervo fático-probatório constante dos\nautos, providência que contraria a Súmula 7/STJ.\n3. A tese defensiva relativa à imputação de responsabilidade penal\nobjetiva não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foram\nopostos embargos declaratórios com o fim de suscitá-la, razão pela\nqual se observa a ausência de prequestionamento, mostrando-se\ncorreta a incidência do óbice da Súmula 282/STF.\n4. As instâncias ordinárias, após minudente relato dos fatos e com\nbase em ampla análise do conteúdo probatório, concluíram que o\nagravante praticou o crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, de\nmaneira que o acolhimento da pretensão recursal demandaria\naprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado em\nsede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula n.\n7/STJ\n5. Inexiste ilegalidade no procedimento dosimétrico. A motivação\napresentada para o desfavorecimento da vetorial da culpabilidade é\nidônea, havendo o órgão julgador destacado a maior reprovabilidade\nda conduta do agente e a gravidade extraordinária do crime por ele\npraticado.\n6. Nos termos da jurisprudê ncia desta Corte, não há bis in idem na\nincidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do\nCódigo Penal ao crime de fraude em licitação, uma vez que a violação\ndo dever inerente à função pública não integra o tipo previsto no\nart. 90 da Lei n. 8.666/1993. Precedentes.\n7. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000645","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00090","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 INC:00002 LET:G"],"jurisprudencia_citada":"(INÉPCIA DA DENÚNCIA - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2141057>>-PR\n(INÉPCIA DA DENÚNCIA - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2035255>>-BA,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1559930>>-RJ\n(SÚMULA 282/STF - PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1592633>>-PE\n(FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO - CRIME FORMAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2153084>>-PR\n(PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2099645>>-BA\n(DOSIMETRIA DA PENA - CULPABILIDADE - CHEFE DO PODER EXECUTIVO\nMUNICIPAL - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2283199>>-SP\n(FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO - AGRAVANTE DE\nVIOLAÇÃO DE DEVER INERENTE A CARGO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1834390>>-RN, <<AgInt no REsp 1693705>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e5050424c1b3e862f582b8c4ce3dad727ec2f19b48d44cc4e611cfd7c701401","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
