{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54262,"origem":"stj","sha256_origem":"cbe895a12d3914f9047f71682060231982147643c569e6ee9e6be7467648ed43","registro_original":{"id_fonte":"000866438","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062136","numero_registro":"202301014129","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO\nMAJORADO. ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE\nPOLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS\nELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE\nIMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ\n1. Para o Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de pessoa,\npresencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito\npolicial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria\ndelitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do\nCódigo de Processo Penal e quando corroborado por outras provas\ncolhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla\ndefesa (HC n. 598.886/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,\nSEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020) (AgRg no HC n.\n664.416/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n26/11/2021).\n2. Verifica-se da sentença condenatória e do combatido aresto que a\nautoria delitiva se amparou, exclusivamente, no reconhecimento\nfotográfico realizado na fase do inquérito policial, não havendo\nfalar em aproveitamento ante a sua ratificação em juízo.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tinha\nentendimento consolidado no sentido de que as formalidades\nesculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP,\ntratavam-se de meras formalidades cuja inobservância não acarretava\nnulidade. Além disso, a ratificação em juízo, sob o crivo do\ncontraditório e da ampla defesa, do reconhecimento fotográfico\nrealizado na fase inquisitiva, constituía meio idôneo de prova apto\na justificar até mesmo uma condenação. Todavia, em 27/10/2020, a\nSexta Turma desse Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do HC\nn. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz), modificou o seu\nposicionamento, restando firmado que a inobservância do referido\nart. 226 do CPP, conduz à nulidade do reconhecimento da pessoa e não\npoderá servir de fundamento à eventual condenação, ainda que\nconfirmado o reconhecimento em juízo (AgRg no HC n. 809.752/RR,\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 27/9/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE PESSOAS - FORMALIDADES LEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no HC 664416>>-SC, <<AgRg no HC 809752>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bff03ad674f2d07e6df7756c2a3c0b240fe760cbe1c3b5ee8ca184a764b848f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
