# Registro público: STJ — 2408121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ee2c7290d2e9604ff9a9efaeb779e283bbc4837dfc18726b069b5cdb41c601f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO
ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES
DE PROVA FRAGILIDADE PROBATÓ RIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A condenação está fundamentada unicamente no reconhecimento do
Agravado  pelas vítimas, não tendo havido a observância das regras
disposta no aludido art. 226 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Não foram apresentados outros elementos de prova seguros,
independentes e submetidos ao crivo do contraditório e ampla defesa
acerca da autoria do delito, de maneira que o reconhecimento levado
a efeito na fase inquisitorial em descompasso com os requisitos
constantes do citado dispositivo legal, ainda que confirmado em
juízo, não possui idoneidade para sustentar, por si só, a
condenação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO
ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES
DE PROVA FRAGILIDADE PROBATÓ RIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A condenação está fundamentada unicamente no reconhecimento do
Agravado  pelas vítimas, não tendo havido a observância das regras
disposta no aludido art. 226 do Código de Processo Penal.
2. Não foram apresentados outros elementos de prova seguros,
independentes e submetidos ao crivo do contraditório e ampla defesa
acerca da autoria do delito, de maneira que o reconhecimento levado
a efeito na fase inquisitorial em descompasso com os requisitos
constantes do citado dispositivo legal, ainda que confirmado em
juízo, não possui idoneidade para sustentar, por si só, a
condenação.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO -
AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<AgRg no REsp 2052633>>-RS,
         <<AgRg no HC 682238>>-DF, <<AgRg no REsp 1952655>>-MT,
         <<HC 653316>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 INC:00002 ART:00386 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1946733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57223/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
- [STJ — 2032967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54159/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797404](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54157/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
