# Registro público: STJ — 1906991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-14
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a4a705ef4c5b7fd74b814b4bdecaa4f4246b145b37513cdfcd538a186900813

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818605
- **Número de registro na fonte:** 202003137011
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material
na publicação da Ementa/Acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl.
510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da
Ementa/Acórdão.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
corrigir erro material.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO.
EMENTA ALHEIA AOS AUTOS. NOVA PUBLICAÇÃO DA EMENTA/ACORDÃO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no julgado.
 2. Em análise detida do decisum embargado, constato que assiste
razão à parte embargante, no tocante à ocorrência de erro material
na publicação da Ementa/Acórdão.
 3. Na publicação da Ementa/Acórdão do dia 16.12.2021, no DJe, fl.
510, e-STJ, foi publicado acórdão alheio ao processo.
 3. Diante de tal erro, torna-se necessária nova publicação da
Ementa/Acórdão.
 4. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para
corrigir erro material.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6a4a705ef4c5b7fd74b814b4bdecaa4f4246b145b37513cdfcd538a186900813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

