# Registro público: STJ — 2086408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336dca6d431a9e83b98475caa213d7c4d6e4b08e3ff9889f4e79306dd7a43f22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO
PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. CRIME QUE
DEIXA VESTÍGIOS. NECESSIDADE. NÃO REALIZAÇÃO. QUALIFICADORA.
INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é
imprescindível, para a constatação da qualificadora referente ao
rompimento de obstáculo, a realização do exame de corpo de delito, a
qual somente pode ser suprida pela prova testemunhal, confissão ou
outro meio indireto quando os vestígios tenham desaparecido por
completo ou em razão de outra excepcionalidade expressamente
justificada, circunstâncias que não foram expostas pela instância de
origem.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO
PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA DIRETA. CRIME QUE
DEIXA VESTÍGIOS. NECESSIDADE. NÃO REALIZAÇÃO. QUALIFICADORA.
INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é
imprescindível, para a constatação da qualificadora referente ao
rompimento de obstáculo, a realização do exame de corpo de delito, a
qual somente pode ser suprida pela prova testemunhal, confissão ou
outro meio indireto quando os vestígios tenham desaparecido por
completo ou em razão de outra excepcionalidade expressamente
justificada, circunstâncias que não foram expostas pela instância de
origem.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - EXAME DE CORPO DE
DELITO - AFASTAMENTO EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 2024467>>-CE, <<AgRg no REsp 1935472>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 895457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59589/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2149357](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105984/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
