# Registro público: STJ — 1992859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e597d11c3f4b3c4734bbce763a162789e06ab8a4c1a369025b57a231a53f5d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866448
- **Número de registro na fonte:** 202200831006
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO PARA QUE O AGRAVANTE AGUARDE NO REGIME
ABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante a reincidência genérica, as instâncias ordinárias
negaram a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, em razão de a condenação anterior dizer
respeito ao crime de roubo, delito patrimonial grave e violento, o
que constitui fundamento idôneo para justificar a conclusão de que a
medida não seria socialmente recomendável
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido subsidiário de que o Agravante aguarde no regime aberto,
caso não haja vaga no regime intermediário, não foi objeto do
recurso especial, constituindo inovação recursal, o que não se
admite no agravo regimental, em razão da preclusão consumativa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO PARA QUE O AGRAVANTE AGUARDE NO REGIME
ABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Não obstante a reincidência genérica, as instâncias ordinárias
negaram a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, em razão de a condenação anterior dizer
respeito ao crime de roubo, delito patrimonial grave e violento, o
que constitui fundamento idôneo para justificar a conclusão de que a
medida não seria socialmente recomendável
2. O pedido subsidiário de que o Agravante aguarde no regime aberto,
caso não haja vaga no regime intermediário, não foi objeto do
recurso especial, constituindo inovação recursal, o que não se
admite no agravo regimental, em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA RECLUSIVA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS -
INDEFERIMENTO - REINCIDÊNCIA - CRIME VIOLENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 712102>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1879784>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 0e597d11c3f4b3c4734bbce763a162789e06ab8a4c1a369025b57a231a53f5d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

