# Registro público: STJ — 175239

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d848b533bdd1e1c77f8c38383795699a34032a271d38efa1c2b602bf94e5c07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866463
- **Número de registro na fonte:** 202300051812
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE NEGADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A
CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO.
PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NA
HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a superveniência de
sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de
recorrer em liberdade com os mesmos  fundamentos utilizados
anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar
novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de
habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos
contra decisão antecedente de constrição cautelar" (AgRg no HC n.
748.509/AC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em
13/9/2022, DJe de 19/9/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Juízo sentenciante, que condenou o ora Agravante à
pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime
inicial fechado, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade
repetindo os fundamentos que ampararam o decreto prisional
preventivo, quais sejam: a gravidade concreta da conduta,
consubstanciada no modus operandi utilizado na empreitada criminosa
(o uso de uma garrafa quebrada para ameaçar gravemente a Vítima do
roubo) e o fundado risco de reiteração delitiva (Darlison foi rece
ntemente condenado "pelo delito do art. 157, caput, do CPB, a uma
pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, estando o processo em fase
recursal").
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que "a gravidade
dos fatos concretamente considerados, evidenciada por seu modus
operandi, justifica a constrição cautelar. Por idênticos argumentos,
a adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese,
diante da gravidade concreta da conduta em tese perpetrada (art.
282, II, do Código de Processo Penal)" (AgRg no HC 704.584/RS, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2022,
DJe 16/03/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no
sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição
da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade"
(HC 714.681/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA.
SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE NEGADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS A EMBASAR A
CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO.
PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NA
HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "a superveniência de
sentença penal condenatória, na qual se nega ao acusado o direito de
recorrer em liberdade com os mesmos  fundamentos utilizados
anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar
novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de
habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos
contra decisão antecedente de constrição cautelar" (AgRg no HC n.
748.509/AC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em
13/9/2022, DJe de 19/9/2022).
2. No caso, o Juízo sentenciante, que condenou o ora Agravante à
pena de 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime
inicial fechado, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade
repetindo os fundamentos que ampararam o decreto prisional
preventivo, quais sejam: a gravidade concreta da conduta,
consubstanciada no modus operandi utilizado na empreitada criminosa
(o uso de uma garrafa quebrada para ameaçar gravemente a Vítima do
roubo) e o fundado risco de reiteração delitiva (Darlison foi rece
ntemente condenado "pelo delito do art. 157, caput, do CPB, a uma
pena de 05 anos e 06 meses de reclusão, estando o processo em fase
recursal").
3. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que "a gravidade
dos fatos concretamente considerados, evidenciada por seu modus
operandi, justifica a constrição cautelar. Por idênticos argumentos,
a adoção de medidas cautelares diversas não é adequada na hipótese,
diante da gravidade concreta da conduta em tese perpetrada (art.
282, II, do Código de Processo Penal)" (AgRg no HC 704.584/RS, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2022,
DJe 16/03/2022).
4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no
sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição
da prisão preventiva quando o agente possuir maus antecedentes,
reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo
ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua
contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade"
(HC 714.681/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, julgado em 26/04/2022, DJe 02/05/2022).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<HC 438974>>-MS
   STF - [[RHC 144295]]
(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - HIPÓTESE DE NÃO
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<HC 438974>>-MS, <<HC 445167>>-SP
   STF - [[RHC 144295]]
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no RHC 158669>>-MG, <<AgRg no RHC 177712>>-PA,
         <<AgRg no HC 724602>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO
DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no RHC 158669>>-MG, <<HC 714681>>-SP,
         <<AgRg no HC 694430>>-SP, <<AgRg no RHC 177712>>-PA,
         <<AgRg no HC 724602>>-SP
(MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA - CRIME COM VIOLÊNCIA)
   STJ - <<RHC 144071>>-BA, <<HC 601703>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 222417](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117097/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 9d848b533bdd1e1c77f8c38383795699a34032a271d38efa1c2b602bf94e5c07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d848b533bdd1e1c77f8c38383795699a34032a271d38efa1c2b602bf94e5c07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Prisão temporária ou preventiva: qual a diferença](https://wikijuridica.com.br/criminal/temporaria-ou-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftemporaria-ou-preventiva%2F)

