# Registro público: STJ — 159611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 692803e9d737512c6ad10b41502fb7ba935160e6314494f2a24ced1749fee027

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866467
- **Número de registro na fonte:** 202200177970
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE
PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO DA MEDIDA. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA.
ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por intermédio da ação constitucional
do habeas corpus só é cabível em hipóteses manifestamente
excepcionais, demonstradas inequivocamente. Ademais, para o
"oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta
delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Provas conclusivas da materialidade e da
autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um
eventual juízo condenatório" (RHC 90.470/PR, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018; sem
grifos no original).
- **Item 2 (texto oficial):** Há de se concluir pela adequação da ordem judicial, tendo em
vista que especifica a necessidade de adoção da medida. Nesse
sentido, verifica-se a descrição da suspeita da prática do tráfico
de drogas, a identificação da residência na qual deveria ser
cumprida e o Agravante ser apontado como a pessoa investigada.
Assim, mutatis mutandis, "não se tratando de ordem judicial genérica
e indiscriminada, e estando devidamente fundamentada em
especificidades do caso concreto, não há se falar em nulidade da
decisão que deferiu a busca e apreensão contra o recorrente" (AgRg
no RHC n. 177.168/GO, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** As alegações defensivas deverão ser amplamente debatidas no
decorrer da instrução, não sendo cabível analisar exaustivamente
referidas matérias na estreita e célere via do habeas corpus, que
não é instrumento idôneo para a análise aprofundada e vertical de
elementos fático-probatórios.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGALIDADE
PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ADOÇÃO DA MEDIDA. PLEITO DE
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA. INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA.
ENCERRAMENTO PREMATURO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE NA HIPÓTESE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por intermédio da ação constitucional
do habeas corpus só é cabível em hipóteses manifestamente
excepcionais, demonstradas inequivocamente. Ademais, para o
"oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta
delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que
corroborem a acusação. Provas conclusivas da materialidade e da
autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um
eventual juízo condenatório" (RHC 90.470/PR, Rel. Ministro RIBEIRO
DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/06/2018; sem
grifos no original).
2.  Há de se concluir pela adequação da ordem judicial, tendo em
vista que especifica a necessidade de adoção da medida. Nesse
sentido, verifica-se a descrição da suspeita da prática do tráfico
de drogas, a identificação da residência na qual deveria ser
cumprida e o Agravante ser apontado como a pessoa investigada.
Assim, mutatis mutandis, "não se tratando de ordem judicial genérica
e indiscriminada, e estando devidamente fundamentada em
especificidades do caso concreto, não há se falar em nulidade da
decisão que deferiu a busca e apreensão contra o recorrente" (AgRg
no RHC n. 177.168/GO, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,
Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023).
3. As alegações defensivas deverão ser amplamente debatidas no
decorrer da instrução, não sendo cabível analisar exaustivamente
referidas matérias na estreita e célere via do habeas corpus, que
não é instrumento idôneo para a análise aprofundada e vertical de
elementos fático-probatórios.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 160809>>-SP, <<AgRg no AREsp 2137103>>-SE,
         <<AgRg no HC 825070>>-AC, <<AgRg no AREsp 1460381>>-BA,
         <<RHC 97313>>-SP
(MATERIALIDADE E AUTORIA - PROVAS CONCLUSIVAS - JUÍZO CONDENATÓRIO)
   STJ - <<RHC 90470>>-PR
(BUSCA E APREENSÃO - PRESENÇA DE REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no RHC 177168>>-GO, <<AgRg no RHC 178720>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 692803e9d737512c6ad10b41502fb7ba935160e6314494f2a24ced1749fee027
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 692803e9d737512c6ad10b41502fb7ba935160e6314494f2a24ced1749fee027
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

