# Registro público: TJMG — 00574935920148130210

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Terceira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-11-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5429094/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5429094.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-01-26
- **Último ato com data válida:** 2022-07-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-07-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-07-25** — Petição (TPU 85)
> **2022-07-01** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-07-01** — Publicação (TPU 92)
> **2022-07-01** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-06-24** — Remessa (TPU 123)
> **2022-06-24** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-05-20** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-05-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2022-05-19** — Petição (TPU 85)
> **2022-03-29** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2022-03-29** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução | Concurso de Credores | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-02-18T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-03-09T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-05-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-06-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-07-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-01-26T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-02-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-03-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-03-29T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-03-29T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-03-29T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-06-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-07-01T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-07-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-07-01T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}
- 2022-07-25T11:03:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45153", "nome": "Terceira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9148](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9148)
- [Outros processos do assunto TPU 9418](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9418)
- [Outros processos do assunto TPU 8942](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8942)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Liquidação / Cumprimento / Execução — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Concurso de Credores — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-01-26 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-02-18 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-02-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-02-18 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-03-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-03-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-03-29 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-03-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2022-05-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-05-20 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-05-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2022-06-24 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-06-24 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2022-07-01 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2022-07-01 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2022-07-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-07-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-01T00:08:07\.306000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20211125144751
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-11\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07870916420088130521](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304434/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8942
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TST — 02337007620095020069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6288222/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 8942
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [STJ — 00004721220098050150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5487784/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8942
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TJMG — 07535146120078130382](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281925/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8942
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJMG — 07256622520128130079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6259874/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 8942
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Terceira Vice-Presidência
- [TJRO — 10142948819998220001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6276124/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 8942
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO
- [TRT24 — 00243006720195240066](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6272453/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada); referências coincidentes: 8942
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada)
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / Vara do Trabalho de Ponta Porã
- [TJRO — 00043484520148220014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6266783/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 8942
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Terceira Vice-Presidência / GABINETE DES. GLODNER LUIZ PAULLETO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção do processo sem resolução de mérito](https://wikijuridica.com.br/glossario/extincao-processo-sem-resolucao-merito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que se pode fazer depois

- **Âncoras documentais:** extincao, merito, resolucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** fc67933520918caca698de80b8d2f1c4ef750a03a5eb6460dd86296ca9dd5353
- **SHA-256 do registro documental:** 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fextincao-processo-sem-resolucao-merito%2F)

### [Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-176/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** cumprimento, execucao, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
- **SHA-256 do registro documental:** 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-176%2F)

### [REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2081938/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** concurso, credores
- **SHA-256 do HTML autoral:** 485b11b8c346323a1d7823f211be11ed2fc5e138cbc134f858a716bed398797c
- **SHA-256 do registro documental:** 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2081938%2F)

### [Tema 290 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-290/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-290%2F)

### [Tema 876 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-876/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-876%2F)

### [Tema 893 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-893/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-893%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00574935920148130210 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução | Concurso de Credores | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 950c9c39483c3fb1835bc5f72e8ffed0440574785e46b9f4091c7c060b66c44d
- **SHA-256 do comentário:** 6bc0f5a9e24b81fcef486c424ef5a58c0351257dc79f4baf72cceaaee2ec9ff4
