{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54295,"origem":"stj","sha256_origem":"f771957221a72e13b0586115ea6d695b49e65a83fe19522cb2801c6e6081fb82","registro_original":{"id_fonte":"000866472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190532","numero_registro":"202304265730","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL\nPENAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. ANÁLISE  DE\nTESES NÃO DEBATIDAS PELA CORTE LOCAL. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nCONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Sob pena de indevida supressão de instância, não pode esta Corte\nenfrentar diretamente questões não apreciadas pelo Tribunal de\norigem, o que ocorre, no caso, quanto à alegação de ausência de\nproporcionalidade da prisão preventiva e ao argumento de que a\ncustódia não deveria ser mantida em razão da extinção de inquérito\npolicial.\n2. Nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o\nhabeas corpus, de ofício, é deferido por iniciativa dos Tribunais\nquando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando para\nobtenção de pronunciamento judicial acerca do mérito de impetração\nque não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.\n3. A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, para a garantia\nordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta. Com\nefeito, o Juízo de primeiro grau deixou assente que o ora Agravante,\nem tese, teria agredido sua companheira com o uso de 1 (uma) barra\nde ferro, desferindo golpes contra os braços da Vítima. Conforme\napurado, as agressões teriam sido tão violentas que a Ofendida\nafirmou que não sentia seus dedos nem conseguia mexer os braços,\ntendo relatado aos policiais que sofre violência doméstica por parte\ndo ora Recorrente por, aproximadamente, 6 (seis) anos.\n4. Considerada a gravidade concreta dos fatos, não se mostra\nsuficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas, nos\ntermos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002 ART:00312 ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)\n   STJ - <<RCD no HC 580971>>-PE, <<AgRg no HC 806844>>-MG\n(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 2274684>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2100855>>-MG,\n         <<AgRg no HC 643039>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 696157>>-SP, <<AgRg no RHC 165485>>-BA,\n         <<AgRg no HC 704584>>-RS, <<AgRg no RHC 158669>>-MG,\n         <<HC 618158>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 861516>>-SP, <<AgRg no HC 704584>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3df771733f52c58cde2cd06adc2376f74151d13fe7da1ffbf97c9ff386d47528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
