# Registro público: STJ — 808098

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ed77154ed5c4aa63a59627564537ec94bd032c2bc1cd167f1536541d93806cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART.
2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA
MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.  PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE
RÉUS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade
quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557
do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a
possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente
inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo
regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que
afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022,
DJe de 3/5/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada.
- **Item 3 (texto oficial):** O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
- **Item 4 (texto oficial):** Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a
prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em
vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de
réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART.
2º DA LEI N. 12.850/2013. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DA
MATÉRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.  PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AÇÃO COMPLEXA. GRANDE NÚMERO DE
RÉUS.
1. "Não há que se falar em ofensa ao princípio da colegialidade
quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao art. 557
do Código de Processo Civil, que franqueia ao relator a
possibilidade de negar seguimento ao recurso quando manifestamente
inadmissível e improcedente. Além disso, a interposição do agravo
regimental devolve ao órgão colegiado a matéria recursal, o que
afasta a violação invocada" (AgRg no AREsp n. 1.658.682/DF, relator
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2022,
DJe de 3/5/2022.)
2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída
do direito alegado pelo impetrante. A ausência de peça essencial ao
deslinde da controvérsia impede o exame da matéria invocada.
3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional.
4. Em que pese o paciente estar custodiado há mais de 1 ano, a
prisão não perdura por tempo demasiadamente prolongado, tendo em
vista se tratar de ação bastante complexa e com grande número de
réus, mesmo diante da cisão processual realizada na origem.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1658682>>-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - COMPLEXIDADE DA AÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 161102>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00557

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art557)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 847891](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1563135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34541/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 762463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art557
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
