{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54304,"origem":"stj","sha256_origem":"ce2978fba7b6dfed36521c1b804beba52c3fa0f5ad3fd62bbf177f4a15d18602","registro_original":{"id_fonte":"000866481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826098","numero_registro":"202301773975","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE\nARMA DE FOGO DE USO RESTRITO INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DA ORDEM\nPARA SUBSTITUIR DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. DESCABIMENTO.\nPRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 318-A DO CPP.\nDECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO\nFEDERAL DESPROVIDO.\n1. No caso, a Corte de origem indeferiu a substituição da prisão\npreventiva por domiciliar, pois \"as pacientes deixaram os filhos aos\ncuidados de terceiros para a prática delitiva, evidenciando que as\nsuas presenças não são imprescindíveis na vida dos infantes\". Ocorre\nque, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, \"a alegação de\nque a ré não seria imprescindível aos cuidados do infante não se\napresenta hábil, por si só, a indicar a existência de situação\nexcepcionalíssima, nos moldes do que foi decidido pelo Supremo\nTribunal Federal, a ensejar o afastamento do entendimento firmado\npor ocasião do julgamento do HC n. 143.641/SP, além de não\nconfigurar nenhum dos requisitos expressos nos arts. 318, inciso V,\n318-A e 318-B, todos do Código de Processo Penal\" (AgRg no HC\n566.013/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA,\njulgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020).\n2. Na espécie, a despeito da conjuntura narrada no acórdão\nimpugnado, é devida a concessão da prisão domiciliar, pois a\npaciente é genitora de uma criança menor de 12 (doze) anos de idade\n(fl. 16), o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave\nameaça à pessoa e a vítima do delito não é sua descendente,\npreenchendo, portanto, os requisitos legais para a substituição da\ncustódia preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A\ndo Código de Processo Penal e do precedente do Supremo Tribunal\nFederal (HC 143.641/SP, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI).\nPrecedentes\n3.  Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:0318A"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DO AGENTE)\n   STJ - <<HC 299762>>-PR, <<RHC 46707>>-PE, <<RHC 44997>>-AL,\n         <<RHC 45055>>-MG, <<HC 169996>>-PE\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR - GENITORA DE\nCRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA)\n   STJ - <<AgRg no HC 566013>>-SP, <<AgRg no HC 845032>>-SP,\n         <<AgRg no HC 832422>>-GO, <<AgRg no HC 809147>>-PE\n   STF - [[HC 143641]]-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a731b440751a5f3729145709f0a128425fd91b86d219479e4d356ea8ae26449","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
