{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54309,"origem":"stj","sha256_origem":"84a19fab882ffff33180ff844c6ec5221012746f5868c0f548bfc5e4813852ef","registro_original":{"id_fonte":"000866486","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"759964","numero_registro":"202202361890","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONFIGURAÇÃO. PRESENÇA\nDOS REQUISITOS LEGAIS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA.\nIMPOSSIBILIDADE. PENA PROPORCIONAL DIANTE DO AUMENTO MÁXIMO\nAPLICADO.\n1. \"É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre\ncrimes de estupro praticados contra vítimas diversas, desde que\npreenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva e o de\nordem subjetiva\". (HC n. 622.131/SP, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de\n4/2/2021.)\n2. Na espécie, as vítimas eram as enteadas e a esposa do acusado,\ngenitora, ocasião em que foram abusadas, por mais de dez vezes, na\nmesma residência, com o mesmo modus operandi e na mesma época.\n3. O entendimento da decisão agravada também está de acordo com a\njurisprudência do STJ, o qual, por meio da Terceira Seção, fixou a\ntese do Tema n. 1.202, no sentido de que, \"No crime de estupro de\nvulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração\nprevista no art. 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a\ndelimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que\no longo período de tempo e a recorrência das condutas permita\nconcluir que houve 7 (sete)  ou mais repetições\" (REsp n.\n2.029.482/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado\nem 17/10/2023, DJe de 20/10/2023).\n4. A continuidade delitiva específica, prevista no art. 71,\nparágrafo único, do CP, pressupõe que, além dos requisitos exigidos\npara o reconhecimento da continuidade delitiva simples, os crimes\ndolosos tenham sido praticados contra vítimas diferentes, com\nviolência ou grave ameaça à pessoa. Atendidos tais requisitos, a lei\nsomente estipula a exasperação máxima da continuidade delitiva\nespecífica (até o triplo), não apontando a fração mínima aplicável.\nNo caso, considerando que a dosimetria da pena se insere dentro de\num juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às\nparticularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente,\nbem como diante do princípio da proporcionalidade e da vedação do\nart. 70, parágrafo único, do CP, a pena imposta revela-se adequada\nao caso concreto, haja vista que o aumento ocorreu na fração máxima.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00070 PAR:ÚNICO ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES DE ESTUPRO - CONTINUIDADE DELITIVA - VÍTIMAS DIFERENTES -\nREQUISITOS)\n   STJ - <<HC 622131>>-SP\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA -\nCONDUTAS - LONGO PERÍODO E NÚMERO MÍNIMO)\n   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202)\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO APLICADA -\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 518187>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e6e066097f69c9e643412ed145248ab962b0e44249bd84d491ba8d7fe5c70bc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
