# Registro público: STJ — 832947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54318/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54318.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 843aa7b250e86812ca343b0cdc224f5c0d9c5acd6ab1ef91e837f3dc030fbe10

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866565
- **Número de registro na fonte:** 202302148667
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO DO WRIT. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO
QUALIFICADO. SENTENÇA. NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. NOVO TÍTULO. PERDA
DO OBJETO DO WRIT.
Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo
regimental e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - AGRAVO
REGIMENTAL)
   STJ - <<RCD no HC 458285>>-RS
(SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO - NOVO TÍTULO - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 40342>>-SP, <<AgRg no HC 712173>>-SP,
         <<AgRg no HC 555014>>-PA, <<AgRg no RHC 98985>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 832947 no STJ está identificado por “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 843aa7b250e86812ca343b0cdc224f5c0d9c5acd6ab1ef91e837f3dc030fbe10
- **SHA-256 do comentário:** ac6e975f81cb0452f17a791b801c501e8f38fb958f4a84a0e5ac78cc630e0943
