{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54323,"origem":"stj","sha256_origem":"7400d3d73731c709ccb120b4dd0975117902589a9c254a4c2f02f9f0a1838659","registro_original":{"id_fonte":"000866703","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192212","numero_registro":"202400023049","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGA\n(199 KG DE MACONHA). CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA.\nPRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.\n1 - A jurisprudência desta Corte, que entende que a quantidade, a\nvariedade e a natureza da droga apreendida podem servir para o\nMagistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do\nagente a atividades criminosas, elementos capazes de justificar a\nnecessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública\n(HC n. 466.654/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n13/11/2018).\n2 - No caso, o decreto prisional está fundamentado em prisão em\nflagrante por suposto tráfico em associação, de um total de 199,88\nkg de maconha, quantidade relevante, apta a deflagrar o uso da\nprisão preventiva como garantia da ordem pública, em razão da\ngravidade concreta do delito, não havendo, assim, qualquer\nilegalidade a ser sanada.\n3 - Agravo regimental im provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GRAVIDADE\nCONCRETA)\n   STJ - <<HC 466654>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8b84598391511370bd520cd44e1ffdbc143547d13967aa7652856abf1af4887","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7400d3d73731c709ccb120b4dd0975117902589a9c254a4c2f02f9f0a1838659","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
