# Registro público: STJ — 876054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94f81837f0f2abba90730dd65c76fec499b7b0cb6621fcb97ec89e70940654db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866712
- **Número de registro na fonte:** 202304489082
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem manifestado o
entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais
para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades
criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em tela, não foi reconhecida a incidência da minorante
com base na dedicação do paciente à atividade criminosa, tendo em
vista a expressiva quantidade de drogas que trazia consigo (129
porções de maconha - 710,90 g - e 339 pedras de crack - 347,76 g) e
as anteriores práticas de atos infracionais análogos ao delito de
tráfico de drogas. Portanto, à vista da observância aos pormenores
da situação concreta e respeitados os critérios estabelecidos pelo
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não há ilegalidade na exclusão
da causa especial de redução da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Também não há flagrante ilegalidade a ser reparada quanto ao
regime mais severo e negativa de substituição da privativa de
liberdade por restritivas de direitos, já que não se trata de caso
em que a simples gravidade abstrata do delito cometido é utilizada
como fundamentação para recrudescimento da sanção.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE.
PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA.
ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem manifestado o
entendimento de que é possível a utilização de atos infracionais
para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades
criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33,
§ 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
2. No caso em tela, não foi reconhecida a incidência da minorante
com base na dedicação do paciente à atividade criminosa, tendo em
vista a expressiva quantidade de drogas que trazia consigo (129
porções de maconha - 710,90 g - e 339 pedras de crack - 347,76 g) e
as anteriores práticas de atos infracionais análogos ao delito de
tráfico de drogas. Portanto, à vista da observância aos pormenores
da situação concreta e respeitados os critérios estabelecidos pelo
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não há ilegalidade na exclusão
da causa especial de redução da pena.
3. Também não há flagrante ilegalidade a ser reparada quanto ao
regime mais severo e negativa de substituição da privativa de
liberdade por restritivas de direitos, já que não se trata de caso
em que a simples gravidade abstrata do delito cometido é utilizada
como fundamentação para recrudescimento da sanção.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - HISTÓRICO DE ATO
INFRACIONAL)
   STJ - <<EREsp 1916596>>-SP, <<AgRg no HC 725168>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2088012>>-ES
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CRITÉRIOS)
   STJ - {{HC 670306}}-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 94f81837f0f2abba90730dd65c76fec499b7b0cb6621fcb97ec89e70940654db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

