{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54333,"origem":"stj","sha256_origem":"cd565439aba4f81afb95b6292a054362a21f874fef003f056b33fad75c3701ae","registro_original":{"id_fonte":"000866713","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2061278","numero_registro":"202300804354","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS (149,2 G DE\nCOCAÍNA; 280,1 G DE MACONHA; E 93 G DE CRACK). CONFISSÃO ESPONTÂNEA\nPARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVADO QUE ASSUMIU A POSSE DO\nENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. SÚMULA 630/STJ. AFASTAMENTO DA\nATENUAÇÃO QUE SE IMPÕE.\n1. Constou do acórdão mineiro que o acusado, não obstante ter\nassumido a propriedade da droga, negou a traficância, alegando que a\ndroga apreendida seria para o seu consumo, não havendo se falar,\nportanto, em confissão (fl. 596).\n2. No caso concreto, tem-se a incidência da Súmula 630/STJ, que\nobsta a aplicação da referida atenuante.\n3. Nos termos da Súmula n. 630 desta Corte: \"A incidência da\natenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de\nentorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado,\nnão bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso\npróprio\". [...] Como o paciente não confessou que estaria traficando\ndrogas - mas, tão somente, que a substância entorpecente apreendida\nseria para consumo próprio -, não há que se falar na aplicação da\natenuante. (AgRg no HC n. 833.244/MG, Ministro Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, DJe 2/10/2023).\n4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada a\nfim de afastar o reconhecimento da confissão espontânea, negando\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630"],"jurisprudencia_citada":"(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 630/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 868350>>-BA, <<AgRg no HC 833244>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63748445c6cd5206bf843e1285c02fab2ee65a54bd7e5cfc483544b793f73b8f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
