{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54335,"origem":"stj","sha256_origem":"d8b77e32e21e40797fe96e8bd4bbb53d1da7a4861ab0e9d36ab2556a222148b9","registro_original":{"id_fonte":"000866715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085695","numero_registro":"202302459887","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO\nDE DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. FALTA\nDE INDICAÇÃO DO VALOR, AINDA QUE MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE\nEXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\n1. [...], a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está\nfixada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação\ndos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido\nexpresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória\nespecífica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a\ncomprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a\nindicação de quantum diverso (AgRg no REsp n. 1.724.625/RS, Ministro\nRIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/6/2018)\n- (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, DJe 11/10/2021).\n2. Embora conste o pedido expresso na denúncia, fl. 11, não se\nverifica a indicação do valor, ainda que mínimo, o que, em\nconformidade com o entendimento desta Corte Superior, impossibilita\na condenação efetuada pela instância ordinária.\n3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que\nmorais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do\nmontante pretendido; (III) realização de instrução específica a\nrespeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do\ncontraditório. (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe 4/11/2022).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -\nCRITÉRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1958052>>-SC\n(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - INDICAÇÃO\nDE MONTANTE PRETENDIDO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2015778>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2214586c32a72c1b589694ac7880790286d73c685bd096cfa4756f45dab70bcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
