# Registro público: STJ — 2085695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8b77e32e21e40797fe96e8bd4bbb53d1da7a4861ab0e9d36ab2556a222148b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866715
- **Número de registro na fonte:** 202302459887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. FALTA
DE INDICAÇÃO DO VALOR, AINDA QUE MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** [...], a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso (AgRg no REsp n. 1.724.625/RS, Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/6/2018)
- (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 11/10/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Embora conste o pedido expresso na denúncia, fl. 11, não se
verifica a indicação do valor, ainda que mínimo, o que, em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, impossibilita
a condenação efetuada pela instância ordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do
montante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório. (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 4/11/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA. FALTA
DE INDICAÇÃO DO VALOR, AINDA QUE MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE
EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. [...], a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está
fixada no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação
dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido
expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória
específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a
comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a
indicação de quantum diverso (AgRg no REsp n. 1.724.625/RS, Ministro
RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 28/6/2018)
- (AgRg no AREsp n. 1.958.052/SC, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 11/10/2021).
2. Embora conste o pedido expresso na denúncia, fl. 11, não se
verifica a indicação do valor, ainda que mínimo, o que, em
conformidade com o entendimento desta Corte Superior, impossibilita
a condenação efetuada pela instância ordinária.
3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do
montante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório. (AgRg no REsp n. 2.015.778/SC, Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, DJe 4/11/2022).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO -
CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1958052>>-SC
(REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO - INDICAÇÃO
DE MONTANTE PRETENDIDO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2015778>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2179892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106696/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2142288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103863/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Usar a condenação criminal para cobrar o prejuízo](https://wikijuridica.com.br/criminal/acao-civil-ex-delicto-golpe-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Facao-civil-ex-delicto-golpe-digital%2F)

