{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54339,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e020f2abb4861a28918e1af0f7634c5e5c1fa78b02a82f37225c715243ed05","registro_original":{"id_fonte":"000866719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105522","numero_registro":"202303924197","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.\nTRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (1.064,74 G DE MACONHA). DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.\nPLEITO DE DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA.\nRECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO CONSIDERAÇÃO, NO CASO\nCONCRETO, DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS COMO FATOR DETERMINANTE DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE AFASTAR O REDUTOR, MAS NÃO O FAZ\nDE FORMA AUTOMÁTICA.\n1. Ao tratar do tema proposto, a Corte de origem dispôs que sabe-se\nque o Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema Repetitivo 1139,\nfirmado por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais n.\n1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em 10-08-2022, no seguinte\nsentido: \"É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em\ncurso para impedir a aplicação do art.33, § 4.º, da Lei n.\n11.343/06. [...] Vê-se que para inquéritos e ações penais o\nimpedimento é vedado, que dirá então para atos infracionais - sequer\ncaracterizam reincidência -, portanto, o argumento utilizado pelo\nsentenciante para o afastamento da referida causa especial redutora\nconflita com o tema em questão, havendo a necessidade de reconhecer\no benefício, porquanto apesar dos indícios de que o acusado se\ndedica às atividades criminosas, deve-se presar pela presunção de\ninocência, condição hábil a caracterizar a primariedade do réu neste\nmomento (fl. 273).\n2. O agravante dispõe que o agravado não possui as condições\nnecessárias para o reconhecimento da causa especial de diminuição de\npena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porque, além\nda quantidade de entorpecente apreendido, outros elementos indicam\na dedicação a atividades criminosas, notadamente a contemporaneidade\nde atos infracionais análogos ao tráfico de drogas.\n3. O entendimento manifestado pela Corte de origem está em sintonia\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido:\nO fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de\natos infracionais, consoante discorrido pelas instâncias de origem,\ndissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua\ndedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento\ndo tráfico privilegiado (AgRg no HC 813.637/SP, relator Ministro\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe\nde 15/5/2023) - (AgRg no HC n. 799.456/SC, Ministro João Batista\nMoreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, DJe\n5/12/2023).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES - CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no HC 799456>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"33a4ef97e7e0c2410bd85309ac64489e1a7b9b1ea6f37b59f7cea21f3d63aa04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
