# Registro público: STJ — 1860013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2aebe61cf6b960283207049e097af2aa1bd65df551e444150a3a64c4b29a470

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o acórdão embargado acolheu os Embargos de
Declaração, com efeitos infringentes, para conhecer em parte do
Recurso Especial da Eletrobras e, nessa extensão, dar-lhe provimento
apenas a fim de limitar a incidência dos juros remuneratórios
"reflexos" à data da conversão em ações ou do resgate do empréstimo.
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista
no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência cumulativa dos
seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de
18.3.2016, data de entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
em honorários advocatícios desde a origem no feito em que
interposto o recurso. No caso, tendo em vista o parcial provimento
do Recurso Especial, não são devidos honorários recursais, razão
pela qual são indevidos os honorários recursais ora pleiteados.
- **Item 3 (texto oficial):** A despeito de o Recurso Especial ter sido parcialmente provido,
não se consignou expressamente o reflexo da decisão na distribuição
dos ônus sucumbenciais. Com efeito, a sucumbência recíproca é efeito
implícito da decisão que reconheceu o provimento apenas parcial do
pleito da ora embargante. De qualquer forma, o STJ entende cabíveis
Embargos de Declaração para explicitar tal fato.
- **Item 4 (texto oficial):** A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo  juízo da
execução, tendo por base o percentual em que reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos
infringentes, exclusivamente para explicitar a distribuição
recíproca dos ônus de sucumbência, cuja proporção será aferida pelo
juízo da execução.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 1.        Caso em que o acórdão embargado acolheu os Embargos de
Declaração, com efeitos infringentes, para conhecer em parte do
Recurso Especial da Eletrobras e, nessa extensão, dar-lhe provimento
apenas a fim de limitar a incidência dos juros remuneratórios
"reflexos" à data da conversão em ações ou do resgate do empréstimo.
 2. A majoração da verba honorária sucumbencial recursal, prevista
no art. 85, § 11, do CPC/2015, pressupõe a existência cumulativa dos
seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de
18.3.2016, data de entrada em vigor do novo Código de Processo
Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
em honorários advocatícios desde a origem no feito em que
interposto o recurso. No caso, tendo em vista o parcial provimento
do Recurso Especial, não são devidos honorários recursais, razão
pela qual são indevidos os honorários recursais ora pleiteados.
 3. A despeito de o Recurso Especial ter sido parcialmente provido,
não se consignou expressamente o reflexo da decisão na distribuição
dos ônus sucumbenciais. Com efeito, a sucumbência recíproca é efeito
implícito da decisão que reconheceu o provimento apenas parcial do
pleito da ora embargante. De qualquer forma, o STJ entende cabíveis
Embargos de Declaração para explicitar tal fato.
 4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo  juízo da
execução, tendo por base o percentual em que reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
 5.        Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos
infringentes, exclusivamente para explicitar a distribuição
recíproca dos ônus de sucumbência, cuja proporção será aferida pelo
juízo da execução.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO - EXPLICITAR A CONFIGURAÇÃO DE
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 780983>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3080792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155493/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1845249](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144727/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aae06e92f1b781b5907bdf527719a1946d4e8aa42e108686a24e1c46a053d8f
- **SHA-256 do registro documental:** a2aebe61cf6b960283207049e097af2aa1bd65df551e444150a3a64c4b29a470
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

