# Registro público: STJ — 862252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54343/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a3275d81a02721055f500271e24e88961850099275083ccba026aca159ce0b2

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA
DROGA. NÃO EXPRESSIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Embora a quantidade e a natureza da substância entorpecente
constituam circunstâncias preponderantes a serem consideradas na
dosimetria da pena - a teor do que estabelecido no art. 42 da Lei n.
11.343/2006 - e não obstante a cocaína seja, de fato, dotada de
alto poder viciante, a quantidade de drogas apreendidas com o
agravante não foi tão elevada, de maneira que se mostra
manifestamente desproporcional sopesar, no caso ora analisado,
apenas tais circunstâncias para justificar a exasperação da
pena-base" (AgRg no AREsp n. 1867011/AL, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 30/9/2021).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
