{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54349,"origem":"stj","sha256_origem":"db6e9cf065599bfcf9e45cc3c21a9f7ea583393103e67337c90038c8eaa6bfca","registro_original":{"id_fonte":"000866729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"813544","numero_registro":"202301107010","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE\nDROGA APREENDIDA (3.860KG DE MACONHA). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS\nADICIONAIS, EVIDENCIADOS NO ALTO VALOR DO CARREGAMENTO E NO MODO DE\nACONDICIONAMENTO DA DROGA NO VEÍCULO. REGIME INICIAL FECHADO.\nCIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MANIFESTA ILEGALIDADE.\nAUSÊNCIA.\n1. A expressiva quantidade de droga apreendida (3.860kg de maconha)\njustifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas,\nnos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A exasperação da pena-base em 3 anos, fundamentada em elemento\nconcreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga\napreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação\nà pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n.\n11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão.\n3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, com base\nnão somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em\nelementos concretos adicionais, evidenciados no alto valor do\ncarregamento e no modo como as drogas estavam acondicionadas no\nveículo, não há manifesta ilegalidade.\n4.  A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a\nfixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos\ntermos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 863197>>-ES\n(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 858348>>-MS\n(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 833842>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c5a656ad64288b20a6282e028012c7afb53ba91eaa8c75764066b3a8d93ffaf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
