{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5435,"origem":"stj","sha256_origem":"ebe2639541b0a9e918bffdf62f980750747365f2700445fb4deca72e22de0162","registro_original":{"id_fonte":"000818613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1944043","numero_registro":"202102275651","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO EM PARTE.\nAUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA FINS DE RECONHECIMENTO DE DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. DECISÃO MANTIDA.\n 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda\nTurma do STJ, em que o embargante alega ter havido omissão por\nocasião de se ter aplicado a Súmula 7/STJ e também quanto às ementas\ncolacionadas no Agravo Interno.\n 2. De fato, não houve manifestação no que tange a tais ementas.\nOcorre que a apontada divergência jurisprudencial deve ser\ncomprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que\nidentificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da\nsimilitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição\nde trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e\nparadigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o\nintuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.\n 3. No caso, não houve cotejo analítico, mas a simples transcrição\nde ementas dos acórdãos paradigmas, os quais, aliás, dizem respeito\na agravos internos interpostos diretamente ao STJ, em situação\ncompletamente distinta da que aqui se apresenta, visto que o Agravo\nInterno em questão fora interposto no Tribunal de origem.\n 4. Ademais, o acórdão embargado considerou que a controvérsia\nesbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois a Corte a quo, soberana na\nanálise de fatos e de provas, verificou que o recurso da parte era\n\"(...) manifestamente improcedente e abusivo, ao insistir na revisão\nde cálculos de Requisição de Pequeno Valor, rediscutindo questões\npreclusas, o que fere a coisa julgada, esvazia o primado da\nsegurança jurídica e escanteia, a toda evidência, a cooperação de\numa prestação jurisdicional em tempo razoável\" (fl. 901, e-STJ).\nModificar cada um dos fundamentos transcritos implica evidente\nreexame do conjunto fático-probatório, inviável em Recurso Especial.\n 5. É patente que o argumento do embargante no que tange à Súmula\n7/STJ não diz respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou\ncontradição, mas a suposto erro de julgamento ou apreciação na\ncausa. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o\ncondão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao\naprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito\nexcepcionalmente é admitida.\n 6. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, para sanar omissão sem potencial de alterar a decisão\nagravada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4bb39bcb74b0e7606fe0f4e79cf4c6bb03e6a78661c7f53d12c622fba0732b7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
