# Registro público: STJ — 818578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d351f6e0c6eabb86543280d52a046d1431feca72ec22535121474706682ceef8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NEGATIVA COM BASE EM MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "por se tratar de
questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria
da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses
excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg
no HC n. 577.396/RJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de ilegalidade na fixação da pena-base em 10 anos de
reclusão, considerando a expressiva quantidade de drogas (mais de
meia tonelada de maco  nha e quase 3 quilos de cocaína, em pó e na
forma de crack), além do envolvimento com organização criminosa,
circunstância que não se compatibiliza, outrossim, com o tráfico
eventual.
- **Item 3 (texto oficial):** Indeferida a minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente
com base em elementos concretos dos autos que demonstrariam a
dedicação do réu à traficância, a pretendida revisão do julgado, com
vistas à concessão do privilégio, não se coaduna com a estreita via
do writ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.
EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NEGATIVA COM BASE EM MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "por se tratar de
questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria
da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses
excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade" (AgRg
no HC n. 577.396/RJ, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 27/4/2021, DJe 30/4/2021).
2. Ausência de ilegalidade na fixação da pena-base em 10 anos de
reclusão, considerando a expressiva quantidade de drogas (mais de
meia tonelada de maco  nha e quase 3 quilos de cocaína, em pó e na
forma de crack), além do envolvimento com organização criminosa,
circunstância que não se compatibiliza, outrossim, com o tráfico
eventual.
3. Indeferida a minorante do tráfico privilegiado fundamentadamente
com base em elementos concretos dos autos que demonstrariam a
dedicação do réu à traficância, a pretendida revisão do julgado, com
vistas à concessão do privilégio, não se coaduna com a estreita via
do writ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 800181>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
