{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54353,"origem":"stj","sha256_origem":"3f9d34198ea69ecc0b2249069325f9cfce99c659b4a00e7b55c0696461347553","registro_original":{"id_fonte":"000866733","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823015","numero_registro":"202301588262","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE.\nCULPABILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOIS DIAS APÓS SER BENEFICIADO\nCOM A LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO.\n1. No caso dos autos, tem-se por justificado o trato negativo da\nvetorial culpabilidade diante do fato de o réu haver sido preso em\nflagrante dois dias após ser-lhe concedida liberdade provisória,\nporquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta. Precedente .\n2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a\natividades criminosas, evidenciada não só pela quantidade de droga\napreendida (4.999,50kg de maconha), mas também pelas circunstâncias\nem que se deu a prisão, sendo o réu apreendido em posse de munições\ne arma de fogo dois dias antes dos fatos ora apurados, não\nincorrendo em bis in idem.\n3.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CULPABILIDADE - PRISÃO EM FLAGRANTE EM LIBERDADE PROVISÓRIA)\n   STJ - <<HC 432653>>-RS\n(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM - FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 753767>>-SP, <<AgRg no HC 829798>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 746158>>-PR, <<AgRg no HC 705956>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bc90cec2ff0e7c2747166a99e8596381eb9bfd6ec5ca50cc079e7fe48016f626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f9d34198ea69ecc0b2249069325f9cfce99c659b4a00e7b55c0696461347553","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
