# Registro público: STJ — 831778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2191ede55b29a41fb72c7aa3e0dc4d9391fc63f12d1c14800d5b979f7f305fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (6KG DE SKANK). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS
ADICIONAIS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A expressiva quantidade de droga apreendida (6kg de skank)
justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas,
nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** A exasperação da pena-base em 1 ano, fundamentada em elemento
concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga
apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação
à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n.
11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, com base
não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em
elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância
organizada, pois o acusado utilizava garrafas térmicas para esconder
as drogas, sistema de entrega por aplicativo de transporte e até
mesmo a emissão de notas fiscais relacionadas às garrafas, não há
manifesta ilegalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a
fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRANDE QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA (6KG DE SKANK). DESPROPORCIONALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS
ADICIONAIS. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A expressiva quantidade de droga apreendida (6kg de skank)
justifica a exasperação da pena-base do delito de tráfico de drogas,
nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2.  A exasperação da pena-base em 1 ano, fundamentada em elemento
concreto idôneo, evidenciado na vultosa quantidade de droga
apreendida, não se revela manifestamente desproporcional em relação
à pena em abstrato do delito previsto no art. 33 da Lei n.
11.343/2006, de 5 a 15 anos de reclusão.
3. Tendo a minorante do tráfico privilegiado sido afastada, com base
não somente na quantidade de entorpecente apreendido, mas em
elementos concretos adicionais, evidenciados na traficância
organizada, pois o acusado utilizava garrafas térmicas para esconder
as drogas, sistema de entrega por aplicativo de transporte e até
mesmo a emissão de notas fiscais relacionadas às garrafas, não há
manifesta ilegalidade.
4. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica a
fixação do regime inicial imediatamente mais gravoso, o fechado, nos
termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 863197>>-ES
(TRÁFICO DE DROGAS - MINORANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 858348>>-MS
(CUMPRIMENTO DE PENA - REGIME INICIAL FECHADO)
   STJ - <<AgRg no HC 833842>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2284131](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27709/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
