# Registro público: STJ — 867685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad1dc0022b60f138ed45b7f439105fe0ad1aad41845b0e70ae3c390588609224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP.
AGRESSÕES DURANTE O FLAGRANTE. QUESTÃO CONTROVERTIDA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N.
231/STJ. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
FUNDAMENTADA. QUANTIDADE RELEVANTE. SÚMULA VINCULANTE N. 59. REGIME
ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar" (HC n.
691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em questão, a abordagem se deu em razão do comportamento
evasivo apresentado pelo paciente, haja vista que houve a
desobediência a sinais sonoros e luminosos de parada, além da
velocidade incompatível com a via, a evidenciar fundada suspeita,
sem configurar flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade pela indicação de agressões
sofridas no flagrante com a consequente nulidade da busca pessoal,
pois, assim como demonstrado pela Corte de origem, a situação carece
de dilação probatória e já foi oficiado o órgão responsável para
avaliar a conduta empregada pelos policiais.
- **Item 4 (texto oficial):** Diante da Súmula n. 231/STJ, devidamente justificada a não
diminuição da pena .
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme o entendimento jurisprudencial, é viável a utilização da
quantidade de droga para modular a fração de redução referente à
minorante do tráfico privilegiado, de modo que a apreensão de 6,5kg
de maconha pode conduzir à diminuição da pena em metade.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação da pena-base no mínimo, com incidência da minorante do
tráfico privilegiado, com pena final de 2 anos e 6 meses de
reclusão, pode conduzir ao regime aberto, conforme enunciado
vinculante 59/STF.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido  apenas para fixar o
regime aberto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL
E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA EXIGIDA PELO ART. 244 DO CPP.
AGRESSÕES DURANTE O FLAGRANTE. QUESTÃO CONTROVERTIDA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N.
231/STJ. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO
FUNDAMENTADA. QUANTIDADE RELEVANTE. SÚMULA VINCULANTE N. 59. REGIME
ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar" (HC n.
691.441/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
2. No caso em questão, a abordagem se deu em razão do comportamento
evasivo apresentado pelo paciente, haja vista que houve a
desobediência a sinais sonoros e luminosos de parada, além da
velocidade incompatível com a via, a evidenciar fundada suspeita,
sem configurar flagrante ilegalidade.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade pela indicação de agressões
sofridas no flagrante com a consequente nulidade da busca pessoal,
pois, assim como demonstrado pela Corte de origem, a situação carece
de dilação probatória e já foi oficiado o órgão responsável para
avaliar a conduta empregada pelos policiais.
4. Diante da Súmula n. 231/STJ, devidamente justificada a não
diminuição da pena .
5. Conforme o entendimento jurisprudencial, é viável a utilização da
quantidade de droga para modular a fração de redução referente à
minorante do tráfico privilegiado, de modo que a apreensão de 6,5kg
de maconha pode conduzir à diminuição da pena em metade.
6. A fixação da pena-base no mínimo, com incidência da minorante do
tráfico privilegiado, com pena final de 2 anos e 6 meses de
reclusão, pode conduzir ao regime aberto, conforme enunciado
vinculante 59/STF.
7. Agravo regimental parcialmente provido  apenas para fixar o
regime aberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 827911>>-SP
(HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA POLICIAL - REVOLVIMENTO FÁTICO)
   STJ - <<HC 659739>>-RJ
(DOSIMETRIA DA PENA - QUANTIDADE E A NATUREZA DA DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 760487>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:231

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000231
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 873632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54084/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2172788](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121387/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 893543](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53877/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
