# Registro público: STJ — 2440504

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a608368bc48624fa67328b24a12a447f337e7c9b0e6ddcfcaf7656a34bdd72ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DURAÇÃO EQUIVALENTE
AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 55 DO CP. SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** O STJ estabeleceu que o prazo de duração das penas privativas de
liberdade tem relação direta com o da pena privativa de liberdade
substituída. A defesa não obteve êxito em impugnar, de forma
objetiva e eficaz, esse fundamento, razão pela qual deve ser mantido
o não acolhimento da insurgência pelo óbice previsto na Súmula n.
- **Item 83 (texto oficial):** 
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. DURAÇÃO EQUIVALENTE
AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ART. 55 DO CP. SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. O STJ estabeleceu que o prazo de duração das penas privativas de
liberdade tem relação direta com o da pena privativa de liberdade
substituída. A defesa não obteve êxito em impugnar, de forma
objetiva e eficaz, esse fundamento, razão pela qual deve ser mantido
o não acolhimento da insurgência pelo óbice previsto na Súmula n.
83.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art55

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR -
DURAÇÃO - PRAZO)
   STJ - <<REsp 970994>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00055

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art55](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art55)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
