{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54367,"origem":"stj","sha256_origem":"a78e5488e36468ac602d4a118029dda22894c7a25414ab5f2e1889ca625cdcc7","registro_original":{"id_fonte":"000866821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870105","numero_registro":"202304176258","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA\nDE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA\nEM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A decisão deve ser mantida porque a Corte local não analisou a\ntese defensiva - vez que não foi objeto da apelação e o writ\noriginário não foi conhecido -, evidenciando-se, assim, a\nimpossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada\nsupressão de instância, além de se tratar de rediscussão da\ncondenação definitiva, transitada em julgado após o julgamento em\nsegunda instância, passível de instauração de revisão criminal, ação\nautônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na\nespécie.\n2. A defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, visto\nque a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo\nDesembargador relator do writ originário.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - REVISÃO CRIMINAL - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ -\nHIPÓTESES)\n   STJ - <<AgRg no HC 661172>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9860fd8d7dd56ff8fa5fffdb450b403f4b54bb73fba4f38c4d7c7508c8a11404","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
