# Registro público: STJ — 68357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-03-22
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90ed77132cf4cb085eedccfa13b25162eebb58be6e2450c0acec4fcd87b59dda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BOLSA DE DESEMPENHO
PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL 9.383/2011. NATUREZA JURÍDICA PROPTER
LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ de que a bolsa de desempenho instituída pela lei estadual
9.383/2011, do Estado da Paraíba, possui natureza propter laborem,
não sendo devida aos servidores inativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso Ordinário não provido

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BOLSA DE DESEMPENHO
PROFISSIONAL. LEI ESTADUAL 9.383/2011. NATUREZA JURÍDICA PROPTER
LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. O aresto recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência
do STJ de que a bolsa de desempenho instituída pela lei estadual
9.383/2011, do Estado da Paraíba, possui natureza propter laborem,
não sendo devida aos servidores inativos.
2. Recurso Ordinário não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça:  ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com
o Sr. Ministro Relator."

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BOLSA DE DESEMPENHO - NATUREZA PROPTER LABOREM - SERVIDORES ATIVOS)
   STJ - <<RMS 50640>>-PB,
         <<EDcl no AgInt no RMS 46755>>-PB,
         <<RMS 49594>>-PB,
         <<AgRg no RMS 49402>>-PB,
         {{RMS 50695}}-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:EST LEI:009383 ANO:2011 UF:PB

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
