# Registro público: STJ — 2397267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54373/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54373.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 539b9e61a50b9bce84001f6729663780a744b30df2154f03c00bde29cbcd1865

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866828
- **Número de registro na fonte:** 202302233451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. RECUSA EM
REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE
PROVA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 620 DO CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a
partir do advento da L ei 12.760/2012, que alterou a redação do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro, entende-se ser despicienda a
submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a
comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de
prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova" (AgRg
no AREsp n. 2.189.576/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato,
Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023,
DJe de 23/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a instância de origem considerou amplamente
comprovado que o agravante conduziu veículo com a capacidade
psicomotora alterada, em especial diante dos depoimentos dos agentes
de trânsito, do exame médico em atendimento de emergência, das
circunstâncias do flagrante (duas colisões na barra de proteção da
pista, quase atingindo a viatura policial) e da confissão informal
do réu, elucidando a recusa do acusado em realizar o teste do
etilômetro.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, para que fosse possível a análise do pleito absolutório,
seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do
disposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Não ocorre violação ao art. 620 do Código de Processo Penal
quando exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das
questões trazidas à baila pela defesa, sendo dispensáveis quaisquer
outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas
para atender ao inconformismo do agravante que, por via transversa,
tenta modificar a conclusão alcançada pela instância de origem.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante entendimento assente neste Tribunal Superior, a análise
desfavorável das circunstâncias judiciais justifica o afastamento
da substituição da sanção privativa de liberda de por restritivas de
direitos, ainda que a pena imposta ao acusado seja inferior a 4
anos de reclusão, tendo em vista o disposto no art. 44, III, c/c o
art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 306 DO CTB. RECUSA EM
REALIZAR O TESTE DO ETILÔMETRO. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE
PROVA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 620 DO CPP. NÃO
OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a
partir do advento da L ei 12.760/2012, que alterou a redação do art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro, entende-se ser despicienda a
submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a
comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de
prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova" (AgRg
no AREsp n. 2.189.576/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato,
Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023,
DJe de 23/6/2023).
2. Na hipótese, a instância de origem considerou amplamente
comprovado que o agravante conduziu veículo com a capacidade
psicomotora alterada, em especial diante dos depoimentos dos agentes
de trânsito, do exame médico em atendimento de emergência, das
circunstâncias do flagrante (duas colisões na barra de proteção da
pista, quase atingindo a viatura policial) e da confissão informal
do réu, elucidando a recusa do acusado em realizar o teste do
etilômetro.
3. Assim, para que fosse possível a análise do pleito absolutório,
seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos
autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do
disposto na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Não ocorre violação ao art. 620 do Código de Processo Penal
quando exaurido integralmente pelo Tribunal a quo o exame das
questões trazidas à baila pela defesa, sendo dispensáveis quaisquer
outros pronunciamentos supletivos, mormente quando postulados apenas
para atender ao inconformismo do agravante que, por via transversa,
tenta modificar a conclusão alcançada pela instância de origem.
5. Consoante entendimento assente neste Tribunal Superior, a análise
desfavorável das circunstâncias judiciais justifica o afastamento
da substituição da sanção privativa de liberda de por restritivas de
direitos, ainda que a pena imposta ao acusado seja inferior a 4
anos de reclusão, tendo em vista o disposto no art. 44, III, c/c o
art. 59, ambos do Código Penal. Precedentes.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-20;12760

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - MATERIALIDADE DELITIVA -
COMPROVAÇÃO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2189576>>-RO
(CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE
PSICOMOTORA - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2223344>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2292534>>-SC, <<AgRg no HC 610636>>-SC
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATE - UM A UM - TODAS AS
ALEGAÇÕES DO INSURGENTE - FUNDAMENTO SUFICIENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 857546>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1074503>>-SP
(SANÇÃO CORPORAL INFERIOR A 4 ANOS - SUBSTITUIÇÃO - PENAS
RESTRITIVAS DE DIREITOS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL)
   STJ - <<AgRg no HC 625753>>-RS, <<AgRg no HC 564428>>-MS,
         <<HC 389213>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012760 ANO:2012
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00620
- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00306
(ART. 306 DO CTB COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.760/2012)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art620)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art306)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-12-20;12760](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-12-20%3B12760)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 784789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31058/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2292534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34172/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art306, urn:lex:br:federal:lei:2012-12-20;12760
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1913698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25374/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art620
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 539b9e61a50b9bce84001f6729663780a744b30df2154f03c00bde29cbcd1865
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhomicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 588 do STJ: pena alternativa e agressão à mulher](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-588/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-588%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2397267 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 539b9e61a50b9bce84001f6729663780a744b30df2154f03c00bde29cbcd1865
- **SHA-256 do comentário:** 9365f2c356cb5a3c660b7dd7c1b98d49def2cffce97a6168e8f0981d56a8bcf1
