{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54374,"origem":"stj","sha256_origem":"c22c9b65f2169750121b961d57b1cd5ce05e31dfd9c6efe455526a4979101a2b","registro_original":{"id_fonte":"000866829","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467024","numero_registro":"202303372632","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA\nAOS ARTS. 619 DO CPP E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA\nDO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.\n284/STF.  HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.\nALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE VERSÃO\nMINIMAMENTE PLAUSÍVEL AMPARADA EM PROVA JUDICIALIZADA. NECESSIDADE\nDE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO\nADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N.  7/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Quanto à alegação de ofensa aos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC,\na ausência de indicação precisa do eventual vício de omissão,\ncontradição, obscuridade ou ambiguidade presente no acórdão\nrecorrido impossibilita a exata compreensão da controvérsia e atrai\no óbice da Súmula n. 284/STF.\n2. Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade,\nas versões conflitantes acerca dos fatos imputados, a divergência\ndeve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida\ninvasão da sua competência constitucional.\n3. No caso sob apreciação, o Tribunal de origem, ao manter a\npronúncia do ora agravante, não sopesou exclusivamente provas\nobtidas na fase inquisitorial, tendo se amparado também no\ndepoimento prestado pela própria vítima, que, em todas as\noportunidades nas quais foi formalmente ouvida, apontou o recorrente\ncomo autor da conduta.\n4. A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas\ninstâncias ordinárias, com a finalidade de decretação da\nimpronúncia, ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial,\nante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é\nvedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00415 ART:00619","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2336974>>-RO, <<AgRg no REsp 1493636>>-RS\n(TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - ELEMENTOS INFORMATIVOS RATIFICADOS\nEM JUÍZO - SUFICIÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2240596>>-MT,\n         <<AgRg no AREsp 1955954>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2013024>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"60925dae14ad62f4fd0ea9a66a155db0d8522fe145c50487a7473669f1164763","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
