# Registro público: STJ — 2467024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c22c9b65f2169750121b961d57b1cd5ce05e31dfd9c6efe455526a4979101a2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866829
- **Número de registro na fonte:** 202303372632
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 619 DO CPP E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA
DO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
284/STF.  HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE VERSÃO
MINIMAMENTE PLAUSÍVEL AMPARADA EM PROVA JUDICIALIZADA. NECESSIDADE
DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO
ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N.  7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à alegação de ofensa aos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC,
a ausência de indicação precisa do eventual vício de omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade presente no acórdão
recorrido impossibilita a exata compreensão da controvérsia e atrai
o óbice da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade,
as versões conflitantes acerca dos fatos imputados, a divergência
deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida
invasão da sua competência constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso sob apreciação, o Tribunal de origem, ao manter a
pronúncia do ora agravante, não sopesou exclusivamente provas
obtidas na fase inquisitorial, tendo se amparado também no
depoimento prestado pela própria vítima, que, em todas as
oportunidades nas quais foi formalmente ouvida, apontou o recorrente
como autor da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas
instâncias ordinárias, com a finalidade de decretação da
impronúncia, ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial,
ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA
AOS ARTS. 619 DO CPP E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA
DO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO PRESENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.
284/STF.  HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA DE VERSÃO
MINIMAMENTE PLAUSÍVEL AMPARADA EM PROVA JUDICIALIZADA. NECESSIDADE
DE SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONCLUSÃO
ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA N.  7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Quanto à alegação de ofensa aos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC,
a ausência de indicação precisa do eventual vício de omissão,
contradição, obscuridade ou ambiguidade presente no acórdão
recorrido impossibilita a exata compreensão da controvérsia e atrai
o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Havendo elementos indiciários que subsidiem, com razoabilidade,
as versões conflitantes acerca dos fatos imputados, a divergência
deve ser solvida pelo Conselho de Sentença, evitando-se a indevida
invasão da sua competência constitucional.
3. No caso sob apreciação, o Tribunal de origem, ao manter a
pronúncia do ora agravante, não sopesou exclusivamente provas
obtidas na fase inquisitorial, tendo se amparado também no
depoimento prestado pela própria vítima, que, em todas as
oportunidades nas quais foi formalmente ouvida, apontou o recorrente
como autor da conduta.
4. A verificação do acerto ou desacerto do entendimento fixado pelas
instâncias ordinárias, com a finalidade de decretação da
impronúncia, ultrapassa os limites cognitivos do recurso especial,
ante a necessidade de revisão do contexto fático-probatório, o que é
vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2336974>>-RO, <<AgRg no REsp 1493636>>-RS
(TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - ELEMENTOS INFORMATIVOS RATIFICADOS
EM JUÍZO - SUFICIÊNCIA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2240596>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 1955954>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2013024>>-PA

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155 ART:00415 ART:00619
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art415)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2605892](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110121/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art415
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2474403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53727/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3126074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149926/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** c22c9b65f2169750121b961d57b1cd5ce05e31dfd9c6efe455526a4979101a2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

