{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54382,"origem":"stj","sha256_origem":"c808f68e691b873a27cf4a9c06addbbab9d23214eadc2d8b2ec89b6700186de9","registro_original":{"id_fonte":"000866837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796042","numero_registro":"202300023260","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.\nMANIFESTA ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO CONHECIMENTO DO\nPEDIDO. BUSCA PESSOAL. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. SITUAÇÃO\nFLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CLARA, DIRETA E\nIMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS.\nILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nINTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DESPROVIDO.\n1. Não subsistem as alegações relativas à incognoscibilidade do\npedido em substituição à revisão criminal, considerando que o writ\nfoi impetrado antes do trânsito em julgado do édito condenatório.\nAinda que assim não fosse, \"[h]avendo flagrante ilegalidade, a Sexta\nTurma entende pela possibilidade da concessão de habeas corpus,\nainda que este seja impetrado em substituição à revisão criminal\"\n(AgRg no HC n. 735.929/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO,\nDesembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023,\nDJe de 10/2/2023).\n2. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do\nMinistro\nROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de que,\nressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil Municipal\nsomente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a busca\npessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a ensejar a\nmedida invasiva, estiver configurada situação que autorize a atuação\ndo Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma clara, direta\ne imediata a relação de pertinência com as atribuições desses\nagentes públicos no sentido de proteger as instalações, os bens e os\nserviços municipais, bem como os seus respectivos usuários.\n3. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o\nAgravado tentou contornar a \"triagem\" realizada em região conhecida\ncomo ponto de tráfico de drogas (cracolândia) portando uma embalagem\nde \"marmitex\", além de ter demonstrado nervosismo com a presença\ndos guardas municipais.\n4. As circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação\nde flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal,\nsendo certo que não consta na sentença que os agentes públicos\nteriam visualizado o réu traficando ou mesmo praticando qualquer\noutro crime, de modo que a posterior situação flagrancial não\nlegitima a revista pessoal amparada em meras suposições ou\nconjecturas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 LET:A LET:F LET:H\n        PAR:00002 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 735929>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP\n(BUSCA PESSOA - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 842509>>-SC, <<AgRg no HC 768249>>-SP,\n         <<AgRg no HC 766068>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c1fd050e304e17cc9a0aaf4af5de8095e82fe887ab3be3863053ce15ed8db12","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
