{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54383,"origem":"stj","sha256_origem":"51337b23489abd1e81d27ad339acb666435242c203300fc41947a995d79726ee","registro_original":{"id_fonte":"000866838","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"815366","numero_registro":"202301200271","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.\nTRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA\nPESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO\nCLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E\nINSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.\n1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão\ncriminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já\ntransitado em julgado, é possível a concessão da ordem, ex officio,\nnos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, se\nreconhecida manifesta ilegalidade.\n2. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do\nMinistro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de\nque, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil\nMunicipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a\nbusca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a\nensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize\na atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma\nclara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições\ndesses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os\nbens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos\nusuários.\n3. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o ora\nAgravado, ante a aproximação dos guardas, teria corrido e, apenas\nquando detido, foram encontrados, em sua roupa íntima, 67 (sessenta\ne sete) flaconetes de cocaína e R$ 6,00 (seis reais).\n4. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de manifesta\nilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não\nconfiguram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do\nCódigo de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na\nsentença que os agentes públicos teriam visualizado o Réu traficando\nou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior\nsituação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em\nmeras suposições ou conjecturas.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 779091>>-SP, <<AgRg no HC 777680>>-MG\n(BUSCA PESSOAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<HC 830530>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 842509>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"85e4290973198f5e11daa81ab6917f0d6f33b16e0773b0fd19e82415ae987269","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"51337b23489abd1e81d27ad339acb666435242c203300fc41947a995d79726ee","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
