# Registro público: STJ — 815366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51337b23489abd1e81d27ad339acb666435242c203300fc41947a995d79726ee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866838
- **Número de registro na fonte:** 202301200271
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA
PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E
INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, é possível a concessão da ordem, ex officio,
nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, se
reconhecida manifesta ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de
que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil
Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a
busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a
ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize
a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma
clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições
desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os
bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos
usuários.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o ora
Agravado, ante a aproximação dos guardas, teria corrido e, apenas
quando detido, foram encontrados, em sua roupa íntima, 67 (sessenta
e sete) flaconetes de cocaína e R$ 6,00 (seis reais).
- **Item 4 (texto oficial):** Está caracterizada, no caso, a ocorrência de manifesta
ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não
configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do
Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na
sentença que os agentes públicos teriam visualizado o Réu traficando
ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior
situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em
meras suposições ou conjecturas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. BUSCA
PESSOAL. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO
CLARA, DIRETA E IMEDIATA COM A TUTELA DOS BENS, SERVIÇOS E
INSTALAÇÕES MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. ABSOLVIÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. Embora seja incognoscível o habeas corpus substitutivo de revisão
criminal, impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça já
transitado em julgado, é possível a concessão da ordem, ex officio,
nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, se
reconhecida manifesta ilegalidade.
2. Por ocasião do julgamento do HC n. 830.530/SP, de relatoria do
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em 27/09/2023, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça reafirmou a orientação no sentido de
que, ressalvada a hipótese de flagrante delito, a Guarda Civil
Municipal somente está autorizada a realizar, excepcionalmente, a
busca pessoal se, além da existência de fundada suspeita apta a
ensejar a medida invasiva, estiver configurada situação que autorize
a atuação do Órgão local, isto é, se for demonstrada, de forma
clara, direta e imediata a relação de pertinência com as atribuições
desses agentes públicos no sentido de proteger as instalações, os
bens e os serviços municipais, bem como os seus respectivos
usuários.
3. Hipótese em que a busca pessoal foi amparada no fato de que o ora
Agravado, ante a aproximação dos guardas, teria corrido e, apenas
quando detido, foram encontrados, em sua roupa íntima, 67 (sessenta
e sete) flaconetes de cocaína e R$ 6,00 (seis reais).
4. Está caracterizada, no caso, a ocorrência de manifesta
ilegalidade, pois as circunstâncias descritas nos autos não
configuram a situação de flagrância, nos termos do art. 301 do
Código de Processo Penal. Convém assinalar que não consta na
sentença que os agentes públicos teriam visualizado o Réu traficando
ou mesmo praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior
situação flagrancial não legitima a revista pessoal amparada em
meras suposições ou conjecturas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO)
   STJ - <<AgRg no HC 779091>>-SP, <<AgRg no HC 777680>>-MG
(BUSCA PESSOAL - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<HC 830530>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<HC 842509>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 872883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54406/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 831347](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48866/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 852468](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53614/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 51337b23489abd1e81d27ad339acb666435242c203300fc41947a995d79726ee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 815366 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 51337b23489abd1e81d27ad339acb666435242c203300fc41947a995d79726ee
- **SHA-256 do comentário:** 666e862f59f5cece236b627025ca111542c57336b99efd2fd20f47c869cf4c98
