# Registro público: STJ — 872533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49c1b96793bc5ae12322538f92ff5eb598f11c9deb578f5b34c803ddee53480f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866847
- **Número de registro na fonte:** 202304298862
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.
EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NULIDADE DA PRISÃO
EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
SUPERADA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
INGRESSO PRECEDIDO DE SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS. AGRAVANTE CAPTURADO
AINDA NA POSSE DE OBJETOS PERTENCENTES À VÍTIMA. INSURGÊNCIA CONTRA
A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES, NO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre a nulidade da prisão em flagrante, ressalto que a análise
da matéria não se coaduna com o rito célere e com a cognição sumária
do remédio constitucional, diante da necessidade de revolvimento de
matéria fático-probatória, providência que é sabidamente inviável
na estreita via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, cumpre salientar que esta Corte tem entendimento
reiterado segundo o qual "a discussão acerca de nulidade da prisão
em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão
preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a
custódia cautelar" (HC 425.414/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** Destaco que "[a] jurisprudência desta Corte Superior é firme ao
asseverar que a não realização da audiência de custódia, por si só,
não é circunstância suficiente para anular o decreto preventivo,
desde que essa ausência não implique desrespeito às garantias
processuais e constitucionais do acusado" (AgRg no HC 678.064/SP,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
14/09/2021, DJe 17/09/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à suposta nulidade do ingresso forçado em domicílio, foi
ressaltado pelo Tribunal estadual que a entrada dos policiais na
residência foi precedida de fundadas razões, tendo em vista que,
anteriormente ao ingresso no domicílio, logo após o delito, foram
realizadas diversas diligências sucessivas até o momento da efetiva
prisão em flagrante do Agravante, que foi encontrado ainda na posse
dos documentos da Vítima.
- **Item 5 (texto oficial):** Como se observa, a prisão cautelar do Agravante encontra-se
suficientemente justificada, em virtude da especial gravidade do
delito, evidenciada pelo modus operandi, em que foi ressaltado que o
Acusado, juntamente com outros agentes, "supostamente, formaram uma
associação criminosa armada voltada a prática de crimes de roubo
majorado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das
vítimas, em ações criminosas na qual utilizaram-se de fortes ameaças
de morte e violência física (tapas), para coagir as vítimas a
realizar transferências bancárias enquanto sob o poder dos
criminosos" (fl. 34). Tais circunstâncias são aptas a justificar a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** É importante consignar que, de acordo com a jurisprudência deste
Tribunal, "[c]ondições subjetivas favoráveis do paciente, por si
sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes). Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na
gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes" (HC 691.974/MS, Rel. Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe
13/12/2021; sem grifos no original).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.
EXTORSÃO MAJORADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NULIDADE DA PRISÃO
EM FLAGRANTE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO
DA VIA ELEITA. POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
SUPERADA. NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA.
INGRESSO PRECEDIDO DE SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS. AGRAVANTE CAPTURADO
AINDA NA POSSE DE OBJETOS PERTENCENTES À VÍTIMA. INSURGÊNCIA CONTRA
A PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS
CAUTELARES, NO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Sobre a nulidade da prisão em flagrante, ressalto que a análise
da matéria não se coaduna com o rito célere e com a cognição sumária
do remédio constitucional, diante da necessidade de revolvimento de
matéria fático-probatória, providência que é sabidamente inviável
na estreita via do habeas corpus.
2. Ademais, cumpre salientar que esta Corte tem entendimento
reiterado segundo o qual "a discussão acerca de nulidade da prisão
em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão
preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a
custódia cautelar" (HC 425.414/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018).
3. Destaco que "[a] jurisprudência desta Corte Superior é firme ao
asseverar que a não realização da audiência de custódia, por si só,
não é circunstância suficiente para anular o decreto preventivo,
desde que essa ausência não implique desrespeito às garantias
processuais e constitucionais do acusado" (AgRg no HC 678.064/SP,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em
14/09/2021, DJe 17/09/2021).
4. Quanto à suposta nulidade do ingresso forçado em domicílio, foi
ressaltado pelo Tribunal estadual que a entrada dos policiais na
residência foi precedida de fundadas razões, tendo em vista que,
anteriormente ao ingresso no domicílio, logo após o delito, foram
realizadas diversas diligências sucessivas até o momento da efetiva
prisão em flagrante do Agravante, que foi encontrado ainda na posse
dos documentos da Vítima.
5. Como se observa, a prisão cautelar do Agravante encontra-se
suficientemente justificada, em virtude da especial gravidade do
delito, evidenciada pelo modus operandi, em que foi ressaltado que o
Acusado, juntamente com outros agentes, "supostamente, formaram uma
associação criminosa armada voltada a prática de crimes de roubo
majorado com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das
vítimas, em ações criminosas na qual utilizaram-se de fortes ameaças
de morte e violência física (tapas), para coagir as vítimas a
realizar transferências bancárias enquanto sob o poder dos
criminosos" (fl. 34). Tais circunstâncias são aptas a justificar a
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
6. É importante consignar que, de acordo com a jurisprudência deste
Tribunal, "[c]ondições subjetivas favoráveis do paciente, por si
sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória
(precedentes). Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na
gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e
evitar a prática de novos crimes" (HC 691.974/MS, Rel. Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe
13/12/2021; sem grifos no original).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - NULIDADE -
SUPERAÇÃO)
   STJ - <<HC 425414>>-RS
(AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - NÃO REALIZAÇÃO - ANULAÇÃO DO DECRETO
PREVENTIVO - NÃO SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 678064>>-SP, <<AgRg no HC 745061>>-GO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS -
FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1974148>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DO DELITO - MODUS OPERANDI - GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 557048>>-SP, <<RHC 123161>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 49c1b96793bc5ae12322538f92ff5eb598f11c9deb578f5b34c803ddee53480f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 49c1b96793bc5ae12322538f92ff5eb598f11c9deb578f5b34c803ddee53480f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

