{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5440,"origem":"stj","sha256_origem":"11e64efca46238625380e2d51b49765aa12842edfb6f87602aa7c7be7fe06f1a","registro_original":{"id_fonte":"000818618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1708325","numero_registro":"201502732549","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO\nPOR OMISSÃO. MORTE EM DECORRÊNCIA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NO\nINTERIOR DE HOSPITAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA. FALHA\nESPECÍFICA NO DEVER DE AGIR. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. A responsabilidade civil estatal é, em regra, objetiva, uma vez\nque decorre do risco administrativo, em que não se exige perquirir\nsobre existência de culpa, conf orme disciplinado pelos arts. 14 do\nCódigo de Defesa do Consumidor; 186, 192 e 927 do Código Civil; e\n37, § 6º, da Constituição Federal.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se ao entendimento do\nExcelso Pretório, firmou compreensão de que o Poder Público,\ninclusive por atos omissivos, responde de forma objetiva quando\nconstatada a precariedade/vício no serviço decorrente da falha no\ndever legal e específico de agir.\n3. A atividade exercida pelos hospitais, por sua natureza, inclui,\nalém do serviço técnico-médico, o serviço auxiliar de estadia e, por\ntal razão, está o ente público obrigado a disponibilizar\nequipe/pessoal e equipamentos necessários e eficazes para o alcance\ndessa finalidade.\n4. A análise da responsabilidade civil, no contexto desafiador dos\ntempos modernos, em que se colocam a julgamento as consequências\nimpactantes das omissões estatais, impõe ao julgador o ônus\npreponderante de examinar os dispositivos civis  referidos, sob o\nolhar dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.\n5. Logo, é de se concluir que a conduta do hospital que deixa de\nfornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza\no dever de zelar pela incolumidade física dos pacientes, contribuiu\nde forma determinante e específica para o homicídio praticado em\nsuas dependências, afastando-se a alegação da excludente de\nilicitude, qual seja, fato de terceiro.\n6 . Recurso especial provido para restabelecer a indenização, pelos\ndanos morais e materiais, fixada na sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,\nFrancisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art192","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00192 ART:00927","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(PRESO - EXECUÇÃO DA PENA - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA DO\nDETENTO - OMISSÃO ESTATAL - RESPONSABILIDADE CIVIL)\n   STF - [[RE 841526]]\n(HOSPITAL - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA DE PACIENTE - OMISSÃO\n- RESPONSABILIDADE CIVIL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1459357>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1819527>>-RS\n(FÓRUM - PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA DE USUÁRIO - OMISSÃO -\nRESPONSABILIDADE CIVIL)\n   STJ - <<REsp 1869046>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"10d7e13150d57658cd64a1b51603193b9f35443c6f3ca7d20c5b104f643607cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
