# Registro público: STJ — 879052

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6ff3df42d428216537a0adc21726e085998ef2dc1773e746dbfc03b92b1f02a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866868
- **Número de registro na fonte:** 202304601300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado. Constata-se, assim, a
inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição
da República).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese de nulidade das provas não foi objeto de insurgência
perante a Corte a quo, o que impede a análise do tema
originariamente por este Tribunal, sob pena de supressão de
instância. A propósito, é firme o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que "até mesmo matéria de ordem pública
pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada
por esta Corte" (AgRg no HC n. 643.018/ES, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/06/2022, DJe 21/06/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, não se encontram preenchidos os requisitos necessários
para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas, considerando a reincidência do Sentenciado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado. Constata-se, assim, a
inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição
da República).
2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
3. A tese de nulidade das provas não foi objeto de insurgência
perante a Corte a quo, o que impede a análise do tema
originariamente por este Tribunal, sob pena de supressão de
instância. A propósito, é firme o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que "até mesmo matéria de ordem pública
pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada
por esta Corte" (AgRg no HC n. 643.018/ES, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/06/2022, DJe 21/06/2022).
4. Ademais, não se encontram preenchidos os requisitos necessários
para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas, considerando a reincidência do Sentenciado.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 787829>>-ES,
         <<AgRg nos EDcl no HC 831123>>-PR
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRÉVIO DEBATE NA INSTÂNCIA DE ORIGEM)
   STJ - <<AgRg no HC 643018>>-ES, <<AgRg no HC 721270>>-MS,
         <<AgRg no HC 680616>>-ES, <<AgRg no RHC 163808>>-ES
(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 630337>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 883695](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54479/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 814526](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54022/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 757635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54747/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6ff3df42d428216537a0adc21726e085998ef2dc1773e746dbfc03b92b1f02a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

