{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54404,"origem":"stj","sha256_origem":"9737e592ab1a3315fd7f5870df0225ce9008ca7f38c136723d763adbe4fe8650","registro_original":{"id_fonte":"000866873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"870072","numero_registro":"202304174489","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO\nMANEJADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR.\nAUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. QUESTÃO DE FUNDO\nNÃO APRECIADA PELO COLEGIADO DE SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE\nESTA CORTE EXAMINAR A CONTROVÉRSIA PER SALTUM. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A inicial deste feito foi impetrada contra decisão singular de\nDesembargador Relator do Tribunal de origem, não tendo havido a\ninterposição de agravo interno/regimental objetivando a manifestação\ndo Órgão Colegiado. Assim, ausente o exaurimento da instância\nordinária, impõe-se o não conhecimento da ação mandamental. De fato,\no entendimento desta Corte Superior é firme no sentido de que \"\n[n]ão se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o\nexame de habeas  corpus impetrado contra decisão singular de\ndesembargador. Precedentes\" (AgRg no HC 746.912/SP, Rel. Ministro\nANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2022, DJe\n08/08/2022).\n2. Embora o art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal preveja a\npossibilidade de concessão de habeas corpus, de ofício, \"[t]al\nprovidência não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade\"\n(AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta\nTurma, julgado em 15/03/2022, DJe 22/03/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00654 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - IMPUGNAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO EXAURIMENTO\nDE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 746912>>-SP, <<AgRg no HC 672096>>-RS,\n         <<AgRg no HC 653229>>-MT, <<AgRg no HC 646524>>-SP,\n         <<AgRg no HC 690464>>-RJ\n   STF - [[HC AgR 171614]], [[HC AgR 170091]]\n(HABEAS CORPUS - BURLA À INADMISSÃO DE RECURSOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c3a100d1f83fe5aa0f66c07ed26c7057327ce8ac0c444c388b241b636d47f360","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
