# Registro público: STJ — 878979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54405/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1113844e2569371cd2709a0fcbbae32bf5556161e7753f1101c743e22a5b9b22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/2006, foi afastada com o entendimento de que a Agravante
se dedicava a atividades criminosas com base nas circunstâncias da
prática delitiva, destacando-se a apreensão de anotações
relacionadas à comercialização de drogas, bem como o fato de
"constar inscrições com as expressões '1533', 'PCC' e '1º Comando
15333' e '1º Comando da Capital". Nesse contexto, não é possível
desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária sobre a dedicação
da Acusada à atividade criminosa, por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a Agravante seja primária e a reprimenda definitiva tenha
sido estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal, em virtude da análise desfavorável de
circunstância judicial, razão pela qual está correta a fixação do
regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de
liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à substituição da pena reclusiva por penas restritivas
de direitos, mantida inalterada a reprimenda fixada à Paciente, não
está preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do
Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO PROBATÓRIO. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS.
REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei
n. 11.343/2006, foi afastada com o entendimento de que a Agravante
se dedicava a atividades criminosas com base nas circunstâncias da
prática delitiva, destacando-se a apreensão de anotações
relacionadas à comercialização de drogas, bem como o fato de
"constar inscrições com as expressões '1533', 'PCC' e '1º Comando
15333' e '1º Comando da Capital". Nesse contexto, não é possível
desconstituir a conclusão da Jurisdição ordinária sobre a dedicação
da Acusada à atividade criminosa, por ser vedado, na presente via,
revolver o contexto fático-probatório dos autos.
2. Embora a Agravante seja primária e a reprimenda definitiva tenha
sido estabelecida em 6 (seis) anos de reclusão, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal, em virtude da análise desfavorável de
circunstância judicial, razão pela qual está correta a fixação do
regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de
liberdade.
3. No tocante à substituição da pena reclusiva por penas restritivas
de direitos, mantida inalterada a reprimenda fixada à Paciente, não
está preenchido o requisito previsto no art. 44, inciso I, do
Código Penal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME FECHADO - PENA ESTABELECIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1983496>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1017263](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117079/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2052933](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101416/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 773381](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28056/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

