# Registro público: STJ — 875818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a3155d99cd1a7470d89f70367aec5d45c8dae5b52ffad7343d9514f861b7586

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866877
- **Número de registro na fonte:** 202304468701
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL LOCAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO
CASO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva. Para
a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal, é
suficiente esclarecer se estão inalterados os motivos que levaram à
decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que
estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312, do
mesmo diploma, como verificado na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Juízo sentenciante demonstrou que os motivos
que ensejaram a decretação da custódia permanecem hígidos e foram
reforçados pela sentença condenatória, especialmente a imposição do
regime fechado.
- **Item 3 (texto oficial):** "Conforme já decidiu a Suprema Corte, 'permanecendo os
fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir
ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito
de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação' (STF,
HC 111.521, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/05/2012, DJe 22/05/2012)" (RHC 109.382/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe
16/03/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[é] legítimo que o
Tribunal, no julgamento do habeas corpus, especifique as
circunstâncias já expostas pelo Juízo de origem no decreto de prisão
preventiva, o que não se confunde com a vedada prática de acréscimo
de fundamentos" (AgRg no RHC n. 155.837/CE, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACRÉSCIMOS DE FUNDAMENTOS PELO TRIBUNAL LOCAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO
CASO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva. Para
a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal, é
suficiente esclarecer se estão inalterados os motivos que levaram à
decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que
estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312, do
mesmo diploma, como verificado na espécie.
2. Hipótese em que o Juízo sentenciante demonstrou que os motivos
que ensejaram a decretação da custódia permanecem hígidos e foram
reforçados pela sentença condenatória, especialmente a imposição do
regime fechado.
3. "Conforme já decidiu a Suprema Corte, 'permanecendo os
fundamentos da custódia cautelar, revela-se um contrassenso conferir
ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito
de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação' (STF,
HC 111.521, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
julgado em 08/05/2012, DJe 22/05/2012)" (RHC 109.382/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe
16/03/2020).
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[é] legítimo que o
Tribunal, no julgamento do habeas corpus, especifique as
circunstâncias já expostas pelo Juízo de origem no decreto de prisão
preventiva, o que não se confunde com a vedada prática de acréscimo
de fundamentos" (AgRg no RHC n. 155.837/CE, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/11/2021, DJe 25/11/2021).
5. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o
condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso
estejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva
que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre, in casu.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO -
PERMANÊNCIA DOS MOTIVOS)
   STJ - <<AgRg no HC 754776>>-SP, <<AgRg no RHC 173056>>-GO,
         <<RHC 109382>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - HABEAS CORPUS - TRIBUNAL - ESPECIFICAÇÃO DOS
MOTIVOS - CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 155837>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0a3155d99cd1a7470d89f70367aec5d45c8dae5b52ffad7343d9514f861b7586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

