# Registro público: STJ — 2014742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5441/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff25ec99c45817bb885351a3ac1492e6d6a70e719a27170960f91eacb3398538

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Quanto à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, depreende-se
dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da
questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta.
2. Não configura julgamento ultra pet ita ou extra petita o
provimento jurisdicional inserido nos limites do pedido, o qual deve
ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a
petição inicial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
