{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54432,"origem":"stj","sha256_origem":"817230e0bc28c7bb89c912f0caa4626c726ae1b8543e44eacdc01bca7c3cf503","registro_original":{"id_fonte":"000866908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"871882","numero_registro":"202304263290","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO. ESPECIAL\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA, COMETIDA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA,\nPOR AGENTE QUE RESPONDE A OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.\nHABITUALIDADE DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, \"[a]\naplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a\nconduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os\nseguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente;\n(ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de\nreprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade\nda lesão jurídica\" (HC 202.883 AgR, Relator RICARDO LEWANDOWSKI,\nRelator p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em\n15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC\n20-09-2021).\n2. No caso, não se mostra recomendável o trancamento da ação penal.\nA despeito do baixo valor da res furtiva, trata-se de furto\nqualificado pelo abuso de confiança, circunstância que, ao menos em\ntese, parece afastar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.\nOutrossim, conforme consignou a Corte local, o Réu \"responde a\noutros 7 (sete) processos criminais por crimes patrimoniais, em sua\nmaioria por delito de furto, dos quais um deles restou recentemente\ncondenado, encontrando-se em fase recursal, além de investigado em 3\n(três) procedimentos administrativos pela prática de crime\nidêntico\".\n3. Consoante entendimento desta Casa, \"a reiteração no cometimento\nde infrações penais reveste-se de relevante reprovabilidade e impede\no reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser\nimprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas\ntambém o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se\naceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos.\nPrecedentes\" (AgRg no HC n. 878.737/SC, relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/02/2024, DJe de\n14/02/2024).\n4 . Agravo regimental des provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS DE APLICAÇÃO)\n   STF - [[HC-AgR 202833]], [[HC 102088]]-RS\n(FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 878737>>-SC, <<AgRg no AREsp 1075739>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2346640>>-MG, <<AgRg no REsp 2090564>>-SP,\n         <<AgRg no HC 795854>>-SC\n(FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABUSO DE\nCONFIANÇA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 175416>>-BA, <<AgRg no HC 700417>>-PR,\n         <<AgRg no HC 726923>>-SC, <<AgRg no HC 713130>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1940372>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9aae920abe5e9dab989d221e7467c865cadad87162f7fbb81499d8ae9cbbd534","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"817230e0bc28c7bb89c912f0caa4626c726ae1b8543e44eacdc01bca7c3cf503","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
