{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54446,"origem":"stj","sha256_origem":"7bbc4320d567ca41b58578792fb347281702ec4820b4e9acab793888da8f08fc","registro_original":{"id_fonte":"000866932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2454726","numero_registro":"202302905057","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. VIAS DE FATO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 182/STJ AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. MATÉRIA\nSUPERADA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. REVOLVIMENTO\nPROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7/STJ.\n1. \"Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o\nprincípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada\nem jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo\nem vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão\nColegiado, mediante a interposição de agravo regimental\" (AgRg nos\nEDcl no HC n. 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta\nTurma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).\n2. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, afasta-se a incidência da Súmula n.º 182/STJ.\n3. Não há violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP, pois o\nTribunal de origem enfrentou, de forma fundamentada, as\nirresignações recursais, adotando, contudo, solução jurídica\ncontrária aos interesses do recorrente, não havendo falar, assim, em\nnegativa de prestação jurisdicional.\n4. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que\n\"a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a\nanálise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso\nporque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi\nviabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal\" (AgRg no\nAREsp n. 537.770/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta\nTurma, julgado em 4/8/2015, DJe 18/8/2015).\n5. In casu, concluiu o Tribunal de origem que \"a dinâmica\nevidenciada nos autos indica que o acusado, conquanto estivesse\ninicialmente em situação de legítima defesa, teria excedido os meios\nmoderados necessários para fazer cessar a agressão que sofria ou\nacreditava sofrer\". Logo, inviável, nesta via, retificar o desfecho\nacima, em razão do necessário revolvimento probatório, aqui vedado\npelo enunciado da Súmula n.º  7/STJ, consoante a jurisprudência\ndesta Corte.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00315 PAR:00002 INC:00004 ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 824460>>-SP\n(INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 537770>>-SP\n(CRIME DE AMEAÇA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO\nABSOLUTÓRIO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2262678>>-DF,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1786605>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"095fb73a0d2fe73e9ef82cddf321e9ce3bfe779a86e462042996dcd8cd7b5895","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bbc4320d567ca41b58578792fb347281702ec4820b4e9acab793888da8f08fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
