{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54474,"origem":"stj","sha256_origem":"dc8a67081fb3fa76081b4faa099224490c490b030bb70711016ceec3da94a143","registro_original":{"id_fonte":"000867073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"192967","numero_registro":"202400228535","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO  EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. DEMONSTRADA A\nEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR\nA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRECEDENTES. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso\nExtraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da\nrepercussão geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a\ntese de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto\ndurante o dia quanto no período noturno, somente é legítimo se\nbaseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas\ncircunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante\nno interior da residência.\n2. No caso, não é possível reconhecer, neste momento processual, a\nalegada violação de domicílio, diante das circunstâncias fáticas\ndescritas pelo Tribunal de origem, pois o Agravante, ao avistar a\npresença dos policiais, correu em direção à residência, com uma\nsacola preta em mãos, desobedecendo ordem de parada, e arremessou-a\nem direção ao telhado da casa vizinha, contexto que revela elementos\nmínimos a caracterizar fundadas razões, de modo a afastar o pedido\nde nulidade. A desconstituição das premissas fáticas assentadas pelo\nTribunal de origem demandaria o reexame de todo o conjunto\nfático-probatório, o que é incabível na via do habeas corpus.\n3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da\nanálise particularizada da situação fática dos autos, tendo sido\namparada na especial gravidade do delito, evidenciada a partir da\nquantidade de substância entorpecente apreendida com o Agravante e\ncom os corréus, o que justifica a custódia cautelar, nos termos da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como forma de\nresguardar a ordem pública.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -\nINGRESSO POLICIAL - AUSÊNCIA DE MANDADO)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(BUSCA DOMICILIAR - TRÁFICO DE DROGAS - CONTEXTO FLAGRANCIAL -\nFUNDADAS SUSPEITAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 762982>>-SC, <<AgRg no HC 787885>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 189665>>-MG, <<AgRg no HC 846530>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04816987302dea2f6cee28be6efabb11094fe4609f719690067dea67d1e40638","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc8a67081fb3fa76081b4faa099224490c490b030bb70711016ceec3da94a143","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
