{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":54483,"origem":"stj","sha256_origem":"d470b3afb1335102bb96a030d6ce2355e1f22cbbea9ca20f2afbf4fc55c4815c","registro_original":{"id_fonte":"000867082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"795255","numero_registro":"202300000325","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM 1/5. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAUSÊNCIA.\nI - \"Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha considerado, em\nsituações específicas, a adequação da fração de 1/6 para os fins de\nexasperação da pena-base, tal conclusão não pode ser generalizada,\nsendo certo que a orientação jurisprudencial consolidada é a de que\nnão há direito subjetivo a frações específicas para cada\ncircunstância judicial negativa aferida na primeira fase da\ndosimetria da pena.\" (AgRg no AREsp n. 2.154.006/DF, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe\nde 16/6/2023.)\nII - A natureza e a quantidade das drogas apreendidas são fatores a\nserem necessariamente considerados na fixação da pena-base, nos\ntermos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.\nIII - In casu, a exasperação da basilar, na fração de 1/5, deu-se em\nrazão da quantidade excessiva de droga apreendida (1kg de cocaína),\no que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte. Precedentes.\nIV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - VALORAÇÃO - PENA-BASE)\n   STJ - <<AgRg no HC 740403>>-SC\n(PENA-BASE - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO\nESPECÍFICA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2154006>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/65ca86b0-0154-44d6-8d1d-8edbd4f09701/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"187ffc5cf3e9cee82941e07d9d4ff7420e7a69c227f3466ccab88c25eebe2699","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d470b3afb1335102bb96a030d6ce2355e1f22cbbea9ca20f2afbf4fc55c4815c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
